Consumidor: Condenado por negar abertura de conta a devedor
segunda feira, 02 de junho de 2014
O trabalhador que fica impedido de assumir uma vaga de emprego apenas porque um banco negou-se a abrir uma conta-salário sofre danos morais, por ficar sem a renda necessária para cuidar de sua família. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a pagar R$ 25,6 mil de indenização por danos morais e materiais a um homem que relatou ter ficado sem emprego por causa da recusa.
Casado e pai de dois filhos, ele relatou que estava desempregado quando foi selecionado para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. Um dos requisitos formais para a contratação era a abertura de conta no Bradesco. Mas o gerente de uma agência bancária recusou-se a abrir a conta quando verificou que o trabalhador tinha dívida com um cartão de crédito.
Ainda segundo o autor da ação, o gerente disse que ele só conseguiria cumprir seu objetivo se reativesse uma conta corrente inativa em outra agência e assinasse autorização para que fossem descontados valores do salário até o pagamento do cartão. Como o autor não concordou, ficou sem conseguir abrir conta-salário e sem o emprego na distribuidora.
Ele procurou então a Justiça para cobrar o valor que deixou de receber mensalmente desde 2012, incluindo vales-compra e refeição, mais danos morais. O pedido foi negado em primeira instância, porque a sentença diz não haver provas dos danos alegados. Ainda assim, a juíza Andreísa Martinoli Alves considerou a recusa do banco indevida, por avaliar que o contrato na conta salário é firmado entre a empregadora e o banco, independentemente do correntista.
Já o Bradesco afirma que não houve abuso no episódio, mas exercício regular de direito, porque as instituições financeiras não têm obrigação de aceitar como correntistas “pessoas que não lhes convierem”. Mas o relator do caso no TJ-MG, desembargador Alexandre Santiago, avaliou não só que houve erro da instituição como que existem provas de dano, já que o trabalhador continuou desempregado por um ano.
Clique aqui para ler o acórdão.
0119972-41.2012.8.13.0701
0119972-41.2012.8.13.0701
Fonte: Conjur
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