CNMP instaura PAD e afasta Procurador do Trabalho do RS
Sexta Feira, 06 de Junho de 2014
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira, 2/6, instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta funcional do procurador do trabalho no Rio Grande do Sul Cristiano Bocorny Correa. O Plenário também decidiu afastá-lo de suas funções por 120 dias. O procurador, dentre outras irregularidades, teria supostamente utilizado assinatura falsa em peça processual levada a juízo, contendo o nome de outro procurador do trabalho.
Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, apresentado durante a 11ª Sessão Ordinária. Tramujas destacou que, embora o Regimento Interno do CNMP (RICNMP) o autorize a determinar abertura de procedimento administrativo disciplinar, o caso foi trazido a Plenário por força de decisão proferida anteriormente pelo colegiado do CNMP no Procedimento Avocatório nº 1439/2012-00.
Na fundamentação do voto foi destacada a forma de atuação do procurador e o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o membro do MPT perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, imputando-lhe os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297, § 1º e 304, ambos do Código Penal.
Foi afastada a preliminar de prescrição ventilada pela defesa, uma vez que a referida falta imputada ao processado também é prevista como crime, cuja prescrição pela pena máxima em abstrato somente ocorreria em 2020. Portanto, aplicável o parágrafo único do artigo 244 da Lei Complementar 75/93.
O Plenário do CNMP, além de ter determinado a abertura do PAD por violações à Lei 75/93 e 8.429/92, afastou cautelarmente o procurador de suas funções pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 89 § 3º do RICNMP.
O caso será agora distribuído imediatamente a um conselheiro-relator, oportunidade em que o procurador terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Processo: 1633/2013-68 (Procedimento avocado)
Fonte: Portal do CNMP
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