Trabalhista: Justiça condena sindicato e empresa por filiação compulsória de trabalhadores
Quinta Feira, 05 de Junho de 2014
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou empresa e o sindicato da categoria, em razão de filiações compulsórias de trabalhadores.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão requereu a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e da empresa "Atento Brasil S/A" , por terem obrigado os trabalhadores admitidos em 2012 a se filiarem ao sindicato – o MPT arguiu a violação ao princípio constitucional da liberdade sindical.
O MPT apurou que a empresa consignou cláusula nos contratos de trabalho, que obrigava os empregados a apresentarem ficha de sindicalização fornecida pelo Sinttel/RJ.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira pontuou que a empresa se utilizava do poder diretivo para obrigar os funcionários a se filiarem ao sindicato: "O que havia na prática era uma filiação compulsória".
Decisão – A juíza Samantha Iansen expressou na sentença a prática danosa promovida pela empresa em favor do sindicato: “Com a necessidade de obtenção do emprego, o trabalhador acaba aceitando todas as condições ou assinando todos os papéis fornecidos pelo empregador, por isso mesmo que, apesar de ser uma relação contratual, a legislação trabalhista não permite às partes a livre pactuação das condições do contrato, estabelecendo sempre um patamar negocial mínimo."
A magistrada determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente a título de contribuição sindical, bem como seja promovida a desfiliação de todos os empregados contratados no período em que vigorou a cláusula contratual ilegal.
A condenação por danos morais coletivos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto que a multa por desobediência foi arbitrada em R$ 10 mil, por trabalhador, em situação irregular. Caso haja novas práticas promovidas pela empresa ou pelo sindicato, a juíza determinou a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão requereu a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e da empresa "Atento Brasil S/A" , por terem obrigado os trabalhadores admitidos em 2012 a se filiarem ao sindicato – o MPT arguiu a violação ao princípio constitucional da liberdade sindical.
O MPT apurou que a empresa consignou cláusula nos contratos de trabalho, que obrigava os empregados a apresentarem ficha de sindicalização fornecida pelo Sinttel/RJ.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira pontuou que a empresa se utilizava do poder diretivo para obrigar os funcionários a se filiarem ao sindicato: "O que havia na prática era uma filiação compulsória".
Decisão – A juíza Samantha Iansen expressou na sentença a prática danosa promovida pela empresa em favor do sindicato: “Com a necessidade de obtenção do emprego, o trabalhador acaba aceitando todas as condições ou assinando todos os papéis fornecidos pelo empregador, por isso mesmo que, apesar de ser uma relação contratual, a legislação trabalhista não permite às partes a livre pactuação das condições do contrato, estabelecendo sempre um patamar negocial mínimo."
A magistrada determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente a título de contribuição sindical, bem como seja promovida a desfiliação de todos os empregados contratados no período em que vigorou a cláusula contratual ilegal.
A condenação por danos morais coletivos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto que a multa por desobediência foi arbitrada em R$ 10 mil, por trabalhador, em situação irregular. Caso haja novas práticas promovidas pela empresa ou pelo sindicato, a juíza determinou a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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