Minas Gerais: Assembléia Legislativa aprova projeto que garante férias a advogados
Sexta Feira, 13 de Junho de 2014
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei Complementar 59/2014, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera a organização e a divisão judiciária no âmbito do Estado. Dentre outras mudanças, a legislação garantirá a suspensão de prazos aos advogados no mês de janeiro.
OAB – O Conselho Federal da OAB divulgou, em nota, que a aprovação do projeto atende aos pedidos do conselho seccional, especialmente pelo fato de garantir, em lei, o direito de férias aos advogados de Minas Gerais.
O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, ressaltou a aprovação do projeto: “A manutenção das varas no bairro Barreiro e Venda Nova; a sustentação oral nos termos do regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a esperada suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro são vitórias de toda advocacia mineira”.
Férias – Além da suspensão dos prazos processuais, o projeto de lei traz em seu teor que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento entre os dias 7 e 20 de janeiro, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário – audiências e julgamentos previamente agendados serão mantidas.
O dirigente da seccional mineira explicou como a lei garantirá as férias aos advogados: “Agora todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”.
OAB – O Conselho Federal da OAB divulgou, em nota, que a aprovação do projeto atende aos pedidos do conselho seccional, especialmente pelo fato de garantir, em lei, o direito de férias aos advogados de Minas Gerais.
O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, ressaltou a aprovação do projeto: “A manutenção das varas no bairro Barreiro e Venda Nova; a sustentação oral nos termos do regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a esperada suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro são vitórias de toda advocacia mineira”.
Férias – Além da suspensão dos prazos processuais, o projeto de lei traz em seu teor que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento entre os dias 7 e 20 de janeiro, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário – audiências e julgamentos previamente agendados serão mantidas.
O dirigente da seccional mineira explicou como a lei garantirá as férias aos advogados: “Agora todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”.
Fonte: fato notorio
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