Câmara aprova Supersimples com redução de tributos para advocacia

Quinta, 05/06/14


 O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deputado Miro Teixeira e advogado Felipe Santa Cruz, da OAB-RJ













A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3/6) a votação dos destaques ao projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Aprovado no início de maio, o projeto segue agora para o Senado.
Entre as emendas aprovadas está a que muda os serviços advocatícios para a Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%, como estava no projeto original.
“Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, observou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, acredita que os benefícios da mudança de Tabela de tributação serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”, disse.
Supersimples
O texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidenta Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
A matéria inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples Nacional (Supersimples), e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já possua.
Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Ciurculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.




Fonte: Conjur
imagem de advogadosbrasiladf.com.br

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