Artigo: O MP e a investigação criminal ...
30/04/2013 Por Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner , Procuradora de Justiça Criminal em São Paulo. Na parte inicial do excelente voto proferido no julgamento do HC 94.173/BA, em que se discutia a legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público, o senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello fez expressiva e expressa menção ao julgamento do RHC 48.728/SP, ocorrido no ano de 1971, interposto pelo Delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury, quando em sessão plenária o eminente Relator da causa, Ministro Luiz Gallotti, lançou grave advertência sobre a decisão a ser tomada pela Corte, ressalvando-se tratar-se de um daqueles casos emblemáticos em que o Supremo Tribunal Federal, ao proferir seu julgamento, poderá ser, ele próprio, “julgado pela Nação” (RTJ 63/299, 312). E prossegue o eminente Ministro Celso de Mello em seu r. voto proferido no julgamento do HC 94.173/BA : “Ninguém ignora que a principal tese sustentada, pera...