TRE/MG reverte multa aplicada a Zezé di Camargo por propaganda extemporânea

21/11/12


Zezé di Camargo fez críticas a vereador em período pré-eleitoralFoto: Divulgação: Site Oficial
O Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a recurso eleitoral interposto pelo cantor Mirosmar José de Camargo – Zezé di Camargo – e reverteu decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que lhe aplicou multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral extemporânea no município de Bom Despacho.

No mesmo julgamento, a corte eleitoral mineira manteve o julgamento improcedente da representação eleitoral ajuizada em face do atual prefeito do município, Haroldo de Souza Queiroz, também por propaganda eleitoral extemporânea.

De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, a decisão foi reformada por quatro votos a três – o voto de desempate foi proferido pelo desembargador Wander Marotta, na última segunda (19/11).

Caso – Zezé di Camargo e seu irmão Luciano estiveram no município mineiro, em junho deste ano, para a apresentação de show. O cantor teria ficado inconformado com a atuação de um vereador de oposição, que naquele momento era pré-candidato a prefeito nas eleições, e criticou a contratação da dupla para apresentação artística na cidade.

O sertanejo, durante sua apresentação, pediu para que o público vaiasse o vereador Fernando José de Castro Cabral: “...a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição...esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui! Então, meu querido vereador, pense direito, senão o senhor não ganha nem a próxima eleição para síndico do prédio...."

Em sede de contestação, Zezé ponderou que exerceu seu direito de livre manifestação de opinião, sem interesse político ou partidário. O cantor também pontuou que não citou o nome do vereador e desconhecia que ele seria candidato nas eleições municipais.

A juíza eleitoral de Bom Despacho julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e multou o cantor: “Com transparência restou caracterizada a ocorrência de propaganda extemporânea negativa realizada pelo representado Mirosmar José de Camargo, em desfavor do vereador Fernando Cabral, até então, pré-candidato ao cargo de prefeito nesta urbe, razão pela qual, imperioso, se faz à procedência da representação neste tocante, bem como a aplicação da sanção devida, o que ora passo a analisar”.

A juíza, no entanto, julgou a representação improcedente contra o prefeito. A magistrada entendeu que não ficou comprovado que ele teria solicitado à realização da crítica a Zezé di Camargo: “eis que não há nos autos qualquer prova de que o mesmo tenha solicitado ao representado Mirosmar José de Camargo, vulgo ‘Zezé Di Camargo’, que fizesse qualquer declaração/manifestação a respeito da tentativa de determinadas pessoas em impedir a realização da festa, quiçá as proferidas no show do centenário da cidade.”

Desempate – Wander Marotta fundamentou sua decisão de acompanhar a divergência pelo provimento do recurso do sertanejo: “não houve ofensa ao vereador que dela se diz vítima, não observo prática de propaganda eleitoral extemporânea de cunho negativo, uma vez que não se fazem presentes os caracteres necessários à sua configuração. Em momento algum, foi mencionado o nome do vereador, tampouco fez-se alusão ao pleito de 2012, à plataforma de governo que se pretendia perfilhar”.

Este é o segundo recurso eleitoral apreciado pelo TRE/MG que envolve o cantor Zezé di Camargo e o atual prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz. A corte reverteu, naquele julgamento, outra multa aplicada ao sertanejo e ao prefeito, também por propaganda eleitoral extemporânea.



Fonte: www.fatonotorio.com.br

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