TJMG: Desembargador nega pedido liminar de anulação de júri popular
Quinta Feira, 29 de Novembro de 2012
O desembargador Delmival de Almeida Campos( terno preto) recebendo, na cidade de Lavras, a comenda Carvalho Santos. João Manoel de Carvalho Santos foi o primeiro presidente daquela subseção, instituída em 1932.
O desembargador Delmival de Almeida Campos, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), indeferiu pedido da defesa do réu Marcos Aparecido dos Santos, conhecido pelo apelido de Bola, para anulação do júri de Luiz Henrique Ferreira Romão e Fernanda Gomes de Castro. A defesa de Marcos alegava que, por não ter podido participar do interrogatório dos réus, havia sido cerceada.
O desembargador Delmival Campos afirmou que se reservou o direito de apreciar o pedido liminar após consultar a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. A magistrada, na data de 23 de novembro de 2012, explicou que os advogados abandonaram o plenário na abertura dos trabalhos, o que levou-a a desmembrar o processo de Marcos Aparecido. Ela acrescentou que o réu Luiz Henrique, chamado de Macarrão, em nenhum momento incriminou o réu Marcos. Além disso, ressaltou, o habeas corpus dos defensores de Marcos Aparecido, embora os advogados dele estivessem presentes no julgamento nos dias 22 e 23, foi impetrado apenas no dia 23, quando já não havia ato instrutório a ser realizado, apenas debates.
Diante dos esclarecimentos apresentados, o magistrado determinou a abertura de vista para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). “Entendo que o enfrentamento da matéria, considerando a natureza do pedido, é de competência da turma julgadora”, afirmou o desembargador. Após ser analisado pela PGJ, o pedido deverá ser julgado por três desembargadores da 4ª Câmara Criminal, em data a ser definida.
Fonte: Portal do TJMG
foto capturada em http://www8.tjmg.jus.br/institucional/discursos_artigos/homenagens.html
Comentários
Postar um comentário