TJMA condena prefeito de Peritoró por improbidade administrativa
Quarta Feira, 28 de Novembro de 2012
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, o réu se furtou da obrigação de prestar as contas
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, o réu se furtou da obrigação de prestar as contas
O prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem, foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, com maioria de votos, por não prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2009 dentro do prazo determinado por lei. Milhomem deverá cumprir pena de 3 meses de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, a questão não pode ser tratada como mero descaso administrativo ou irregularidade. "Até pela má administração dessas contas, somadas ao atraso em sua prestação, já vejo a tentativa do réu em se furtar da obrigação de prestar as contas anuais do município", frisou o desembargador.
Segundo o relator, é inviável aceitar a conclusão de que o cumprimento da ordem legal em qualquer momento retira o dolo da conduta omissiva.
Em sua defesa, o prefeito alegou que está adimplente com seu dever constitucional, afirmando que não cumpriu com suas obrigações no prazo legal, mas o fez com atraso em 14 de abril de 2010, antes do oferecimento da denúncia, o que justificaria a ausência de dolo (intenção de cometer o crime). A denúncia foi recebida pela 3ª Câmara Criminal em 9 de maio de 2011.
Em interrogatório, Milhomem informou que no último dia para entrega da prestação de contas – 5 de abril de 2010 – compareceu à sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com os documentos necessários, mas que não foram recebidos por ter sido constatada ausência de assinaturas e carimbos.
O voto do relator pela condenação do prefeito foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual. Entendimento contrário teve o desembargador Fróz Sobrinho, que votou pela improcedência da ação, argumentando o afastamento de dolo
Fonte: Portal do TJ-MA
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