STF: Min. Luiz Fux determina que Congresso aprecie proposta de orçamento do Judiciário
Sexta Feira, 16 de Novembro de 2012
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Congresso Nacional aprecie a proposta de orçamento do Poder Judiciário para 2013, encaminhada ao Executivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida no MS 31627, de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A íntegra da decisão do ministro Luiz Fux determina: "Considerando a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem nº 387/2012, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que 'Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013'. Publique-se. Intimem-se"
A íntegra da decisão do ministro Luiz Fux determina: "Considerando a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem nº 387/2012, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que 'Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013'. Publique-se. Intimem-se"
As entidades autoras alegam que a presidenta da República excluiu parte da proposta apresentada pelo Supremo relativa à revisão anual dos subsídios ao encaminhar o projeto de lei orçamentária de 2013. Sustentam as associações que o projeto encaminhado é "inconstitucional e ilegal" porque deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário.
“A parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2013 não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário”, afirmam. As entidades acrescentam que o ato supostamente ilegal da presidenta da República impede que a proposta orçamentária do Poder Judiciário “venha a ser apreciada e votada regularmente pelo Congresso Nacional”.
Segundo as associações, está demonstrado nos autos que os magistrados possuem o direito líquido e certo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, assim como na Lei 10.331/01, de obter a revisão geral anual, em janeiro de cada ano.
Os magistrados federais estão mobilizados para assegurar a reposição de 28,86% nos seus vencimentos, relativos às perdas inflacionárias desde 2005, quando foi instituído o subsídio único. Nesta semana, os juízes federais e trabalhistas realizaram uma paralização de dois dias, 7 e 8 de novembro, como forma de alertar para a desvalorização da Magistratura da União e para as suas perdas remuneratórios. Os magistrados também não estão participando da Semana Nacional de Conciliação.
As associações solicitaram ao Supremo o deferimento do pedido para impedir o Congresso Nacional de apreciar e votar a proposta de lei orçamentária de 2013 (PL 24/2012), bem como para impor à presidenta da República a obrigação de encaminhar a proposta de lei orçamentária de 2013 com a integralidade da proposta encaminhada pelo Poder Judiciário.
O ministro Luiz Fux determinou que as mesas do Congresso Nacional apreciem a proposta de orçamento do Judiciário elaborada como parte do Projeto de Lei Orçamentária para 2013.
Os magistrados federais estão mobilizados para assegurar a reposição de 28,86% nos seus vencimentos, relativos às perdas inflacionárias desde 2005, quando foi instituído o subsídio único. Nesta semana, os juízes federais e trabalhistas realizaram uma paralização de dois dias, 7 e 8 de novembro, como forma de alertar para a desvalorização da Magistratura da União e para as suas perdas remuneratórios. Os magistrados também não estão participando da Semana Nacional de Conciliação.
As associações solicitaram ao Supremo o deferimento do pedido para impedir o Congresso Nacional de apreciar e votar a proposta de lei orçamentária de 2013 (PL 24/2012), bem como para impor à presidenta da República a obrigação de encaminhar a proposta de lei orçamentária de 2013 com a integralidade da proposta encaminhada pelo Poder Judiciário.
O ministro Luiz Fux determinou que as mesas do Congresso Nacional apreciem a proposta de orçamento do Judiciário elaborada como parte do Projeto de Lei Orçamentária para 2013.
MP também
STF garante apreciação da proposta orçamentária original do MPU pelo Congresso
Proposta orçamentária do MPU - A proposta orçamentária do MPU para o ano de 2013, elaborada de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, previu os recursos necessários ao reajuste dos subsídios dos membros, considerando a inflação acumulada dos últimos quatro anos, objeto de projetos de lei em tramitação no legislativo. Previu também os recursos correspondentes à reestruturação da carreira dos servidores, em harmonia com o Projeto de Lei nº 2199/2011, que também tramita no Congresso Nacional.
STF garante apreciação da proposta orçamentária original do MPU pelo Congresso
Decisão liminar foi proferida pelo ministro Joaquim Barbosa nesta terça-feira, 13 de novembro
A proposta orçamentária original do Ministério Público da União (MPU) deverá ser conhecida e examinada pelo Congresso Nacional. Esse é o teor da decisão liminar proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 14 de setembro. A ação (MS 31618) questiona ato da presidente da República, Dilma Rousseff, que, ao consolidar as propostas orçamentárias para o exercício de 2013 e encaminhá-las ao Poder Legislativo, deixou de incluir valores referentes aos gastos de pessoal na proposta orçamentária do Ministério Público da União.
De acordo com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, fica assegurado que “a proposta orçamentária original do Ministério Público Federal seja conhecida e examinada pelo Legislativo”. Além disso, a decisão garante “à Presidência da República que o encaminhamento do texto original da proposta orçamentária elaborado pelo procurador-geral da República seja acompanhado por todas, quaisquer e cada uma das observações pertinentes à conveniência, à oportunidade, à legalidade e à constitucionalidade da pretensão, que a Presidência da República entender cabível”.
Autonomia do MP – De acordo com o mandado de segurança impetrado por Roberto Gurgel, o art. 127, § 2º da Constituição da República garante ao Ministério Público autonomia financeira e administrativa. O procurador-geral da República explica que a única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MPU são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. De forma coerente, a única hipótese em que o texto constitucional permite ao Poder Executivo interferir no exercício da autonomia do Ministério Público é quando a proposta orçamentária é encaminhada em desacordo com esses limites.
No mandado de segurança, Gurgel defende a autonomia orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público e lembra que não cabe ao Executivo fazer juízo censório sobre as propostas: "O Executivo, por mais respeitável que lhe pareça a sua motivação, não dispõe de competência para promover cortes unilaterais na proposta orçamentária encaminhada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, porque, no tema, o único árbitro é o Legislativo, a quem incumbe privativamente a apreciação do projeto de lei orçamentária, não excluída, é evidente, a participação do Executivo no processo legislativo, inclusive com o poder de veto."
No mandado de segurança, Gurgel defende a autonomia orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público e lembra que não cabe ao Executivo fazer juízo censório sobre as propostas: "O Executivo, por mais respeitável que lhe pareça a sua motivação, não dispõe de competência para promover cortes unilaterais na proposta orçamentária encaminhada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, porque, no tema, o único árbitro é o Legislativo, a quem incumbe privativamente a apreciação do projeto de lei orçamentária, não excluída, é evidente, a participação do Executivo no processo legislativo, inclusive com o poder de veto."
Proposta orçamentária do MPU - A proposta orçamentária do MPU para o ano de 2013, elaborada de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, previu os recursos necessários ao reajuste dos subsídios dos membros, considerando a inflação acumulada dos últimos quatro anos, objeto de projetos de lei em tramitação no legislativo. Previu também os recursos correspondentes à reestruturação da carreira dos servidores, em harmonia com o Projeto de Lei nº 2199/2011, que também tramita no Congresso Nacional.
Fontes: Portais da Ajufe e do MPF
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