TJSC: SEM CHANCE DE DEFESA, APROVADOS EM CERTAME ANULADO REVERTEM CASO NA JUSTIÇA
Sábado, 17 de Novembro de 2012
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que tornou sem efeito processo administrativo, instaurado por um prefeito para anular concurso público, sem que os candidatos fossem notificados de sua existência. Os aprovados já haviam sido nomeados quando receberam notificação de que estavam desligados dos quadros da municipalidade, em virtude de decisão em processo administrativo que anulou o certame. Dessa forma, nenhum deles teve oportunidade de apresentar defesa. Os desembargadores entenderam que foi desrespeitado o devido processo legal.
O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou o caso, disse que a invalidação do ato administrativo repercutiu no campo dos interesses individuais de servidores. Para o magistrado, é necessária prévia instauração de processo administrativo que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório. “Além disso, os servidores estavam cumprindo estágio probatório e, neste caso, o prefeito só poderia tomar a atitude (...) após prévia instauração de processo administrativo, sob pena de nulidade, em que fosse oportunizada aos interessados a possibilidade de defesa ampla”, anotou o magistrado.
Havia denúncias sobre irregularidades na aplicação das provas, e o Ministério Público entrou com ação civil pública. Apesar das recomendações do MP, no sentido de aguardar-se apuração de eventuais irregularidades para proceder-se à nomeação dos candidatos aprovados, o então prefeito optou pela não anulação do certame. A ação civil pública foi julgada improcedente.
Mesmo assim, em nova gestão, o chefe do Executivo instaurou procedimento com intuito de revisão e análise de todos os atos discutidos na ação civil pública. Assim, foram emitidas as notificações extrajudiciais aos nomeados. Nelas, todos foram informados que seus vínculos terminariam na data do recebimento da notificação e, como alternativa, oferecia-se a possibilidade de transformação em contratação temporária. Ou seja, o prefeito ignorou a ação civil pública e instaurou processo administrativo sobre a mesma matéria e, ainda assim, não permitiu ampla defesa nem contraditório. A votação foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.099602-8).
Fonte: Portal do TJ-SC
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que tornou sem efeito processo administrativo, instaurado por um prefeito para anular concurso público, sem que os candidatos fossem notificados de sua existência. Os aprovados já haviam sido nomeados quando receberam notificação de que estavam desligados dos quadros da municipalidade, em virtude de decisão em processo administrativo que anulou o certame. Dessa forma, nenhum deles teve oportunidade de apresentar defesa. Os desembargadores entenderam que foi desrespeitado o devido processo legal.
O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou o caso, disse que a invalidação do ato administrativo repercutiu no campo dos interesses individuais de servidores. Para o magistrado, é necessária prévia instauração de processo administrativo que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório. “Além disso, os servidores estavam cumprindo estágio probatório e, neste caso, o prefeito só poderia tomar a atitude (...) após prévia instauração de processo administrativo, sob pena de nulidade, em que fosse oportunizada aos interessados a possibilidade de defesa ampla”, anotou o magistrado.
Havia denúncias sobre irregularidades na aplicação das provas, e o Ministério Público entrou com ação civil pública. Apesar das recomendações do MP, no sentido de aguardar-se apuração de eventuais irregularidades para proceder-se à nomeação dos candidatos aprovados, o então prefeito optou pela não anulação do certame. A ação civil pública foi julgada improcedente.
Mesmo assim, em nova gestão, o chefe do Executivo instaurou procedimento com intuito de revisão e análise de todos os atos discutidos na ação civil pública. Assim, foram emitidas as notificações extrajudiciais aos nomeados. Nelas, todos foram informados que seus vínculos terminariam na data do recebimento da notificação e, como alternativa, oferecia-se a possibilidade de transformação em contratação temporária. Ou seja, o prefeito ignorou a ação civil pública e instaurou processo administrativo sobre a mesma matéria e, ainda assim, não permitiu ampla defesa nem contraditório. A votação foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.099602-8).
Fonte: Portal do TJ-SC
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