Feriado da Proclamação da República não suspende prazos eleitorais

Quinta Feira, 15 de Novembro de 2012


Regra está prevista na Resolução n° 23.373/2012 do TSEFoto: Reprodução
 Os prazos processuais da Justiça Eleitoral continuam correndo normalmente no feriado da Proclamação da República desta quinta-feira (15/11). Apenas a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral, marcada para as 19h, não será realizada em razão do feriado. A próxima sessão acontecerá na terça-feira (20/11).
A Resolução n° 23.373/2012 do TSE, prescreve que, desde o dia 5 de julho deste ano eleitoral, os prazos são contínuos e não são suspensos aos finais de semana nem aos feriados. 
Ainda de acordo com a norma, nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, o prazo contínuo termina nesta sexta-feira (16/11), quando os cartórios e as secretarias não permanecerão mais abertos aos finais de semana e feriados. 
 
Já, o TSE manterá o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.




Fonte: Fato Notório

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