TJGO multa mãe que se recusou a ajudar filha que era abusada por padrasto

15/02/2013


Genitora afirmava que criança estava mentindo sobre os abusosFoto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou mãe de menor a pagar multa por ter negado ajuda a filha que sofria abusos sexuais do padrasto. O abuso teria ocorrido em 2010.
 
Caso – Mãe de menina de 09 anos foi representada pelo Ministério Público por infração ao artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante do descumprimento de seu dever inerente ao poder familiar. A criança do padrasto
 
Segundo os autos, a criança estaria sofrendo abusos sexuais do padrasto e confidenciou a mãe o ocorrido, porém esta se negou a dar importância ao relato e fazendo até mesmo ameaças de mandá-la para a Bahia morar com o pai, como castigo pela “mentira”. 
 
De acordo com os autos, a genitora se recusou ainda, a comparecer ao Conselho Tutelar e a assinar a notificação administrativa, fatos que motivaram a representação do MP.
 
A representação teve como base também o relatório da conselheira que levou a criança até sua casa e encontrou a genitora da menor muito alterada, tendo afirmado que ninguém tinha nada a ver com a história e que a menina estava mentido, devendo ela mesma resolver o problema.
 
O juízo do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia (GO) condenou a mãe ao pagamento de multa, sendo esta mantida pelo TJ/GO.
 
Decisão – O desembargador relator do processo, Luiz Eduardo de Sousa, em decisão monocrática manteve a condenação da genitora da menor ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos, que será revertida em benefício ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
 
Segundo o magistrado, além do relatório da conselheira, o crime foi comprovado Diane dos relatos da autoridade policial, que confirmou a instauração de inquérito onde a menina figura como vítima e seu padrasto como acusado. 
 
Por fim, ressaltou o julgador, “diante disso, não vejo elementos suficientes para reformar a sentença, até porque induvidosa a transgressão do dever inerente ao poder familiar pela genitora”.
 
Diante do sigilo processual do caso, o número dos autos não foi disponibilizado.






Fonte: Fato Notório

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