Altinópolis,SP: Consumidora será indenizada após queda de energia queimar sua geladeira
Quinta feira, 14 de Fevereiro de 2013
Decisão proferida pelo juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópolis (SP), julgou procedente uma ação de reparação de danos morais e materiais movida por consumidora que teve sua geladeira queimada após queda no abastecimento de energia elétrica.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que o caso ocorreu em outubro de 2010. A consumidora procurou a concessionária de energia elétrica e uma seguradora, pois era titular de apólice de seguro residencial, para a reparação de seus prejuízos – as medidas, todavia, foram em vão.
Diante da recusa da solução administrativa, a moradora de Altinópolis adquiriu uma nova geladeira e ajuizou a ação em face da “Companha Paulista de Força e Luz”, da “Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda.” e da “Ace Seguradora S/A”.
Decisão – Aleksander Coronado Braido da Silva ressaltou em sua decisão que a autora buscou a solução da controvérsia amigavelmente com as partes e reconheceu seu direito à indenização.
Fundamentou o julgador: “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”.
Condenação – As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.514,30, a título de danos materiais e, também, outros R$ 10 mil, referentes aos danos morais sofridos pela autora.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que o caso ocorreu em outubro de 2010. A consumidora procurou a concessionária de energia elétrica e uma seguradora, pois era titular de apólice de seguro residencial, para a reparação de seus prejuízos – as medidas, todavia, foram em vão.
Diante da recusa da solução administrativa, a moradora de Altinópolis adquiriu uma nova geladeira e ajuizou a ação em face da “Companha Paulista de Força e Luz”, da “Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda.” e da “Ace Seguradora S/A”.
Decisão – Aleksander Coronado Braido da Silva ressaltou em sua decisão que a autora buscou a solução da controvérsia amigavelmente com as partes e reconheceu seu direito à indenização.
Fundamentou o julgador: “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”.
Condenação – As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.514,30, a título de danos materiais e, também, outros R$ 10 mil, referentes aos danos morais sofridos pela autora.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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