Cuiabá,MT: Juiz condena quadrilha de assaltantes a 300 anos de prisão
Domingo, 24 de fevereiro de 2013
A sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente denunciada composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto, em uma decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.
Mesmo tendo o Gaeco, do Ministério Público, conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados.
Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cuja as penas somadas chegam a 300 anos de prisão.
Organização criminosa
De acordo com a denúncia do MPE, a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um 'olheiro', um 'piloto', um 'pegador', além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.
As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’.
Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso.
Fonte: Mídia News
íntegra em http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=150962
DA REDAÇÃO
A Justiça condenou 26 pessoas presas durante a operação ' Sétimo Mandamento' deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, em dezembro de 2011. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Arimatéa Neves Costa.A sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente denunciada composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto, em uma decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.
Mesmo tendo o Gaeco, do Ministério Público, conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados.
Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cuja as penas somadas chegam a 300 anos de prisão.
Organização criminosa
De acordo com a denúncia do MPE, a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um 'olheiro', um 'piloto', um 'pegador', além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.
As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’.
Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso.
Fonte: Mídia News
íntegra em http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=150962
Comentários
Postar um comentário