Júri: Gil Rugai é condenado 33 anos e 9 meses de prisão, mas recorrerá em liberdade
Sábado, 23 de Fevereiro de 2013
...para quem reiteradamente alegava inocência, pensando que ao usar a máxima do teórico de Hitler ( ( a mentira mil vezes repetida torna-se verdade -Joseph Goebells ) pegou uma pena bem severa;
...para quem reiteradamente alegava inocência, pensando que ao usar a máxima do teórico de Hitler ( ( a mentira mil vezes repetida torna-se verdade -Joseph Goebells ) pegou uma pena bem severa;
Depois de cinco dias de julgamento, o estudante Gil Grego Rugai foi condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de seu pai, Luis Carlos Rugai, e de sua madrasta, Alessandra Troitino, crimes ocorridos em março de 2004.
No entanto, ele terá direito de recorrer em liberdade. Gil foi beneficiado por ser réu primário e por HC que aguarda julgamento de mérito no STF. "Em respeito à hierarquia inerente ao conjunto de normas de nosso país - e ninguém está acima da lei - por não haver presentemente encarceramento por estes autos, tratando-se ainda de réu primário, sem antecedentes judiciais, faculto-lhe recorrer dessa decisão em liberdade", afirmou o juiz de Direito Adilson Paukoski Simoni ao ler a setença..
A maioria do júri, três votos a quatro, entendeu que Gil matou a tiros o casal, na casa onde viviam em Perdizes (zona oeste), em 2004. A maior parte também considerou que o crime foi cometido por motivo torpe: a expulsão de Gil de casa e da empresa de seu pai após a descoberta de que havia desviado dinheiro da companhia. Os jurados acreditaram na tese do promotor do caso de que Gil matou o casal porque teve medo de que seu pai levasse adiante a ameaça de denunciá-lo à polícia por causa de um desvio de dinheiro ocorrido na produtora da vítima, a Referência Filmes.
O juiz afirmou que Gil manteve, nos cinco dias do julgamento, uma "aparência de bom moço, o que demonstra sua personalidade intensamente dissimulada". De acordo com o magistrado, isso confirma que ele é uma pessoa "extremamente perigosa".
O rapaz terá o direito de recorrer em liberdade por ser réu primário e por causa de recursos, em tramitação no Supremo, sobre prisões decretadas anteriormente no caso.
Fonte: Migalhas
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