Rio: Juiz arquiva inquérito instaurado contra atriz Zezé Polessa

Quinta Feira, 07 de Fevereiro de 2013


Atriz Zezé PolessaFoto: Reprodução
Decisão proferida pelo juiz Marco José Mattos Couto, da Segunda Vara Criminal de Jacarepaguá (Rio de Janeiro), determinou o arquivamento do inquérito policial instaurando para apurar a culpa da atriz Zezé Polessa na morte do motorista Nelson Lopes, que prestava serviço de forma terceirizada à TV Globo.

Acusação – Nelson Lopes morreu vítima de problemas cardíacos (enfarto) após, supostamente, ter sido ofendido e discutido com a atriz Maria José de Castro Polessa (Zezé Polessa), em janeiro passado, durante o seu trabalho de motorista.

Zezé Polessa, por tais motivos, era investigada pela suposta prática dos crimes de homicídio culposo e humilhação de pessoa idosa – previstos no Código Penal (artigo 121, § 3º) e no Estatuto do Idoso (artigo 96, § 1º).

Excesso – Mattos Couto apreciou as peças produzidas no inquérito policial, especialmente o depoimento de cinco testemunhas e, também, da atriz Zezé Polessa e concluiu não haver quaisquer indícios que pudessem imputar as condutas criminosas à atriz. O julgador considerou que houve “exagero investigatório”.

Fundamentou o magistrado a sua decisão de determinar o arquivamento do inquérito: “Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”.
“Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”, concluiu o juiz.
Nº do processo: 0005161-08.2013.8.19.0203




Fontes: www.fatonotório.com.br e Portal do TJ-RJ




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