Rio: Juiz arquiva inquérito instaurado contra atriz Zezé Polessa
Quinta Feira, 07 de Fevereiro de 2013
Decisão proferida pelo juiz Marco José Mattos Couto, da Segunda Vara Criminal de Jacarepaguá (Rio de Janeiro), determinou o arquivamento do inquérito policial instaurando para apurar a culpa da atriz Zezé Polessa na morte do motorista Nelson Lopes, que prestava serviço de forma terceirizada à TV Globo.
Acusação – Nelson Lopes morreu vítima de problemas cardíacos (enfarto) após, supostamente, ter sido ofendido e discutido com a atriz Maria José de Castro Polessa (Zezé Polessa), em janeiro passado, durante o seu trabalho de motorista.
Zezé Polessa, por tais motivos, era investigada pela suposta prática dos crimes de homicídio culposo e humilhação de pessoa idosa – previstos no Código Penal (artigo 121, § 3º) e no Estatuto do Idoso (artigo 96, § 1º).
Excesso – Mattos Couto apreciou as peças produzidas no inquérito policial, especialmente o depoimento de cinco testemunhas e, também, da atriz Zezé Polessa e concluiu não haver quaisquer indícios que pudessem imputar as condutas criminosas à atriz. O julgador considerou que houve “exagero investigatório”.
Fundamentou o magistrado a sua decisão de determinar o arquivamento do inquérito: “Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”.
Acusação – Nelson Lopes morreu vítima de problemas cardíacos (enfarto) após, supostamente, ter sido ofendido e discutido com a atriz Maria José de Castro Polessa (Zezé Polessa), em janeiro passado, durante o seu trabalho de motorista.
Zezé Polessa, por tais motivos, era investigada pela suposta prática dos crimes de homicídio culposo e humilhação de pessoa idosa – previstos no Código Penal (artigo 121, § 3º) e no Estatuto do Idoso (artigo 96, § 1º).
Excesso – Mattos Couto apreciou as peças produzidas no inquérito policial, especialmente o depoimento de cinco testemunhas e, também, da atriz Zezé Polessa e concluiu não haver quaisquer indícios que pudessem imputar as condutas criminosas à atriz. O julgador considerou que houve “exagero investigatório”.
Fundamentou o magistrado a sua decisão de determinar o arquivamento do inquérito: “Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”.
“Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”, concluiu o juiz.
Nº do processo: 0005161-08.2013.8.19.0203
Fontes: www.fatonotório.com.br e Portal do TJ-RJ
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