Monte Santo, BA: Justiça condena pais adotivos por danos morais
Terça Feira, 19 de Fevereiro de 2013
O juiz titular das comarcas de Monte Santo e Euclides da Cunha, Luís Roberto Cappio, condenou as famílias paulistas que tentaram adotar ilegalmente cinco crianças do município de Monte Santo (a 352 km da capital) a pagar indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé aos pais dos meninos, os lavradores Silvânia da Silva e Gerôncio de Souza.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 18, e anula o processo que suspendeu o pátrio poder do casal de lavradores que tiveram os filhos retirados de casa por decisão do juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra, ex-titular da comarca de Monte Santo, em meados de 2011. "Silvânia e Gerôncio continuam pais como sempre foram. Os autores não conseguiram êxito na sentença e agora a situação volta ao status quo, como deveria ser", afirma Cappio.
Em determinação judicial, ele julgou "totalmente improcedentes as ações de destituição de poder familiar e, de conseguinte, todas as ações de adoção, que tramitaram" nos autos, diz decisão do dia 4 de fevereiro.
Sentença - O montante a ser pago pelas famílias paulistas ainda será definido em uma segunda fase do processo. "Esta próxima fase é a de arbitramento de sentença. As famílias paulistas ainda possuem um prazo recursal. A forma como parecem ser obstinadas indica que devem recorrer. Eu julguei com absoluta convicção de que os requerentes dos pedidos não têm a menor condição de adotar crianças aqui ou em lugar algum do País", analisou o juiz Luiz Roberto Cappio.
O juiz ainda encaminhou remessas do processo e cópias de autos para as autoridades, pedindo punição a servidores públicos que destituíram o pátrio poder dos pais biológicos. "Solicitei a instauração de ações civis e disciplinares contra aqueles agentes públicos e terceiros particulares que se envolveram no agenciamento das crianças. Estas pessoas precisam ser investigadas pelas autoridades competentes", concluiu.
Fonte: Portal A Tarde
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