Atraso : Advogado pede intervenção federal no Maranhão por causa de precatório
Segunda Feira, 25 de Fevereiro de 2013
Edivaldo Holanda Júnior : prefeito de São Luís
Sob a alegação de atraso excessivo no pagamento de precatórios, o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho ingressou com uma ação na Justiça pedindo intervenção federal no estado do Maranhão, pela União. E no município de São Luís, pelo Estado do Maranhão. Os requerimentos foram dirigidos aos respectivos órgãos do Ministério Público e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.
Na ação, Pedro Leonel justifica seu pedido frisando que o precatório é o instrumento público instituído pela Constituição para assegurar o cumprimento de sentenças judiciais condenatórias a pagar importância em dinheiro, nas quais é devedora a Fazenda Pública. Trata-se de uma forma especial de execução judicial, diferenciada, uma vez que os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis.
O advogado assinala, na ação, que 'o Maranhão e a Prefeitura de São Luís têm deixado de cumprir, com excessivo atraso, esse dever legal com isso causando graves prejuízos aos credores dos precatórios'.
O pedido de intervenção federal no Maranhão foi feito tanto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado quanto ao procurador-geral da República. Nesta ação, o advogado alega que o Estado do Maranhão não promoveu a inclusão de verba orçamentária necessária ao pagamento dos débitos constantes dos precatórios judiciários que deveriam ter sido pagos nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, e que totalizam mais de R$ 385 milhões.
'Lamentavelmente, hoje, é fato notório – divulgado, inclusive, nos portais eletrônicos do CNJ e do Judiciário local – que o Poder Executivo do Estado do Maranhão ainda não repassou ao Tribunal de Justiça local as verbas necessárias para o pagamento de centenas de precatórios cuja quitação deveria ter sido efetivada nos exercícios financeiros de 2011 e 2012', argumento Pedro Leonel.
O advogado acrescenta que este fato se dá ao arrepio de determinação constituição (Constituição Federal Artigo 100, parágrafo 5º) e apesar de previsão de tais verbas na Lei Orçamentária, de acordo com a Lei Estadual nº 9.255/2010 e a Lei Estadual nº 9.422/2011.
Do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão colhe-se a lista com o valor dos precatórios não pagos no exercício de 2011, no patamar de R$ 240.071.063,78, atualizado até 5 de novembro de 2012.
Registre-se ainda que, na referida lista, aparece, como primeiro na ordem de preferência, um requisitório em nome de Banespa S/A, no valor de R$ 116.446.085,67 o qual, enquanto não for devidamente quitado pela entidade estadual, impede o pagamento dos subseqüentes, inclusive os relativos ao exercício de 2012, uma vez que há de ser respeitada a ordem cronológica de apresentação estabelecida no Artigo 100 parágrafo 5º da Constituição.
Já no que se refere ao exercício de 2012, o Portal de Finanças Online do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão aponta que foram pagos tão somente meia dúzia de precatórios, consistentes notadamente de atualizações monetárias de débitos de natureza alimentar, apresentados entre os anos de 2007 e 2010.
Portanto, o valor de precatórios a ser pagos no exercício de 2012, cujas verbas não foram repassadas ao Tribunal de Justiça, contabiliza R$ 145.342.91432, conforme lista disponibilizada no sítio eletrônico da Corte.
'A bem da verdade', acrescenta o advogado Pedro Leonel, 'a situação de inadimplência da entidade estadual devedora é ainda pior do que comumente aparece veiculado nos meios de comunicação, em especial no que tange à contumácia na falta de repasse e na reiterada contrariedade às disposições da lei orçamentária'.
Pedido de intervenção no Município – Ao propor ação contra a Prefeitura da capital maranhense, o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho argumenta que o Município de São Luís não promoveu a inclusão de verba orçamentária necessária ao pagamento dos débitos constantes dos precatórios judiciários que deveriam ter sido pagos nos exercícios financeiros de 2008 a 2012.
O advogado informa que, no dia 17 de março de 2011, o então desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou a instauração de procedimento administrativo visando a regularização do pagamento dos precatórios devidos pelo Município de São Luís (conforme Regime Especial de Pagamento de Precatório nº 21279/2011).
Na ação, o advogado afirma que 'a conduta do Município de São Luís consiste em negativa injustificada à execução de ordem ou decisão judicial, além de se estar omitindo a municipalidade em pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada'.
Esse quadro fático – assinala o advogado Pedro Leonel – autoriza a incidência do Artigo 35, I e IV, da Constituição Federal, e do Artigo 16, I e IV, da Constituição Federal, 'impondo-se a intervenção do Estado do Maranhão no Município de São Luís como única forma eficaz de sanar tais latentes e persistentes irregularidades'
Fonte:jornal Pequeno edição online
imagem obtida em http://www.abn.com.br/editorias1.php?id=72329
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