OAB-SP: Advogados se voltam contra Resolução Pro Bono

24/02/13




    decisão de 2011 já fala da celeuma


São Paulo e Alagoas são os únicos estados que regulamentam a prática da advocacia voluntária no país. São Paulo foi o primeiro, com a Resolução Pro Bono, de 2002. O texto permite que os advogados atuem de graça apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor e que sejam “comprovadamente desprovidas de recursos financeiros”. Em outras palavras, ONGs. O mesmo acontece em Alagoas, mas o evento organizado pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região discutiu a situação paulista, já que é o estado com o maior número de advogados do país.
Na opinião dos presentes ao evento, em sua maioria advogados de renome e estudantes de Direito, a Resolução Pro Bono da OAB-SP não faz sentido e fere a liberdade de trabalho prevista na Constituição. Para a advogada Flávia Piovesan, professora de Direitos Humanos e Direito Constitucional da PUC de São Paulo, a regra fere o direito à igualdade social, já que impede o acesso à Justiça, que ela diz ser a principal ferramenta para se valer os direitos dos cidadãos.
Ela afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, dá a todos o direito ao livre exercício profissional, e o trabalho voluntário é um desses exercícios. “Não existe lei que vede, e, se existisse, o faria de maneira inconstitucional”, afirma a professora. Para Flávia, a advocacia pro bono é “um dever ético” dos advogados, principalmente em sociedades excludentes. “O acesso à Justiça é um direito humano em si mesmo, porque a partir dele é possível concretizar os outros.”
O professor Miguel Reale Junior, ex-ministro da Justiça, concorda com Flávia e vai além. Para ele, o advogado deve “exercer o desprendimento”, pois nunca se pode colocar o ganho financeiro à frente da prestação de auxílio judicial. Sendo assim, argumentou, é preciso que se acabe logo com a resolução da OAB paulista e que a advocacia pro bono seja liberada no Brasil de uma vez por todas. “Devemos trabalhar para garantir o acesso de todos à Justiça. Devemos trabalhar para reduzir a participação do Estado como litigante e aumentar a participação dos cidadãos em busca de seus direitos.”
Reale referiu-se a dados levados à audiência por Flavio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. Ele afirmou que o país hoje tem 90 milhões de processos em trâmite, "uma ação para cada dois brasileiros". Mas, na prática, a realidade é diferente: 50% desses processos são de iniciativa de governos federal, estaduais e municipais, diz. Outros 38%, de bancos. Cabe ao resto da sociedade a responsabilidade dos demais 12%.
Vergonhas e confissõesTambém ex-ministro da Justiça, o advogado José Carlos Dias pediu a palavra para uma fala humilde. “Venho pedir a bênção ao Ministério Público pela vergonha que passo como advogado. Não posso crer que se negue ao advogado o exercício da liberdade de atender quem quer que seja, quem bate à minha porta ou quem precisa”, disse ele, arrancando aplausos dos presentes.
O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira falou logo depois e disse partilhar da mesma vergonha do ex-ministro. Lamentou o fato, por exemplo, de não poder atender à súplica do porteiro de seu prédio, que teve o filho preso, porque está obrigado a cobrar pelo serviço. “É a construção de um país egoísta”, lamentou.
Colega de Mariz, Alberto Zacharias Toron também se disse envergonhado, mas “confessou” praticar a advocacia pro bono, desde os tempos de faculdade. Disse que atendeu, sim, o porteiro de seu prédio que teve o filho preso sob a acusação de roubo. De graça. E lembrou de seus tempos de conselheiro federal da OAB por São Paulo, quando ouvia que a pro bono é proibido porque os advogados a usariam para captar clientes. “Meu Deus, em que mundo nós estamos?”
Toron ainda contou que sempre ouviu de muitos colegas que a defesa dos que não têm como pagar deve ser deixada para a Defensoria Pública, e que os advogados e a OAB não deveriam entrar na discussão. “Quando a OAB bota essa camisa de força nos advogados, se desligitima não só perante a sociedade, mas perante toda a advocacia.”
Carlos Miguel Aidar, ex-presidente da OAB-SP em cuja administação foi aprovada a Resolução Pro Bono, também pediu a palavra para criticar a regra. Disse que ela parte da premissa equivocada de que, ao defender uma ONG, o advogado estaria indiretamente se colocando à disposição da população carente. “Mais inaceitável ainda é ouvir que a advocacia pro bono é concorrência desleal.”
Falta sentidaMarcos da Costa, que preside a seccional desde janeiro, depois de ganhar a eleição na qual, inclusive, Toron foi candidato, não compareceu ao evento. Nem qualquer outro representante da OAB-SP foi ao evento, que discutia uma resolução da própria entidade.
Em ofício enviado à organização, disse que o assunto está sendo tratado pelo Conselho Federal da OAB, e por isso não poderia dar suas opiniões na audiência pública. Em mensagem enviada àConJur, Costa disse que a regra trata de “tema afeto à regulamentação profissional” e por isso é da competência do Conselho Federal. Ele disse também que está “disposto a dialogar com todos os atores, de forma transparente e democrática, até para extrair uma posição a ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB”.
Sua falta não passou despercebida. José Carlos Dias, durante sua fala, ressaltou que é a primeira vez em sua carreira de advogado que anda no mesmo caminho que o Ministério Público, “já que a OAB decidiu não aparecer”.
O professor Oscar Vilhena Vieira, da Fundação Getulio Vargas, teve das falas mais aclamadas. Chamou atenção para o “clima de desobediência civil” da discussão, já que todos estavam confessando não se importar muito com as restrições da OAB à advocacia voluntária. “Ninguém tem o monopólio da miséria. Infelizmente a miséria existe, e nós temos a obrigação moral de, como advogados, fazer alguma coisa. Não devemos esperar a OAB tomar a iniciativa.”
A OAB não foi, mas a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), sim. Seu vice-presidente, Leonardo Sica, brincou que faz advocacia pro bono e a divulga em seu site. “Mas não vou divulgar o endereço para não ser processado noTribunal de Ética da OAB.” Ele contou que a Aasp não tem ainda posição oficial sobre a advocacia voluntária, mas saiu de lá militante da causa, com o compromisso de sugerir a agenda na entidade.
            confira o texto da resolução ( blog tomoliveirapromotor )

R E S O L U Ç Ã O

O Conselho Seccional de São Paulo da Ordem do Advogados do Brasil, em sessão de 19 de agosto de 2002, por votação unânime, resolve regulamentar a atividade denominada "advocacia pro bono", como segue:
Artigo 1.º - As atividades pro bono são de assessoria e consultoria jurídicas, permitindo-se excepcionalmente a atividade jurisdicional.
Parágrafo único - Ocorrendo honorários sucumbenciais, os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono.
Artigo 2.º - Os beneficiários da atividade pro bono devem ser pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, reconhecidas e comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, para custear as despesas procedimentais, judiciais ou extrajudiciais.
Artigo 3.º - Os advogados e as sociedades de advogados que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias definidas no artigo 2.º, estão impedidos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da última prestação de serviço, da prática da advocacia, em qualquer esfera, para empresas ou entidades coligadas às assistidas, impedimento extensivo às pessoas físicas que as compõem, sejam na condição de diretores, membros do conselho deliberativo, sócios ou associados, bem como entidades que estiverem direta ou indiretamente controladas por grupos econômicos privados, ou de economia mista ou fundacional.
Parágrafo único - Os impedimentos constantes do caput deste artigo são extensivos a todos os integrantes das sociedades de advogados prestadoras da atividade pro bono, incluindo-se os advogados contratados, prestadores de serviço, ainda que não mais estejam vinculados à sociedade de advogados.
Artigo 4.º - Os advogados e sociedades de advogados que pretendam exercer atividades pro bono deverão comunicar previamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, os objetivos e alcance de suas atividades, devendo, também, encaminhar a esse Tribunal, relatório semestral contendo as seguintes informações: denominação social da entidade beneficiária, tipo de atividade a ser prestada, data de início e término da atividade.
Parágrafo único - O Tribunal de Ética e Disciplina poderá determinar o arquivamento do relatório em pasta própria, ou requisitar esclarecimentos que deverão ser prestados pelos advogados e sociedades de advogados referidos nocaput deste artigo, ainda que fora dos prazos ali estabelecidos.
Artigo 5.º - A atividade pro bono implica conhecimento e anuência prévia, por parte da entidade beneficiária, das disposições desta resolução.
Artigo 6.º - Aplica-se à atividade pro bono as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e das resoluções da OAB que versem sobre publicidade e propaganda.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2002.
Carlos Miguel C. Aidar
Presidente




Fontes: Conjur 
http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/legislacao/resolucao-pro-bono e
http://www.probono.org.br/instituto-pro-bono-critica-decisao-da-oab-sp-de-proibir-advogados-de-realizar-atendimentos-gratuitos-a-pessoas-fisicas

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