Margem de arbítrio em promoções de juízes....
07/02/13
Do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, durante os debates que antecederam a decisão do colegiado, na última terça-feira (5/1), de que os tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções de magistrados:
“A promoção por merecimento deveria ser extinta. É como começa o aviltamento do magistrado. Não há critério objetivo. É uma tentativa de instrumentalizar critérios subjetivos. Essa é uma questão que depende do legislador. É meu ponto de vista pessoal, que já defendi publicamente várias vezes”.
Por maioria (dez votos a cinco), os conselheiros acompanharam o relator Jorge Hélio Chaves, que considerou parcialmente procedente os pedidos de anulação de promoções realizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“O mecanismo do TJ-RS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato”, disse o relator, em seu voto.
Para o relator, esse critério para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. “Não há base legal para tal ato nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do tribunal”.
Com a decisão do Plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs (*).
Joaquim Barbosa qualificou o mecanismo de “margem de arbítrio”, ao aderir ao voto do relator e condenar as promoções por merecimento.
Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lucio Munhoz.
(*) PCAs 0004517-58.2012.2.00.0000 e 0004495.97.2012.2.00.0000
Fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/
Comentários
Postar um comentário