CNJ abre processo contra desembargadores
Quarta Feira, 20 de Fevereiro de 2013
O Conselho Nacional de Justiça abriu procedimentos administrativos disciplinares contra os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte e Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por incompatibilidade entre seus rendimentos e os patrimônios constituídos.
A abertura de processo contra Duarte e Schreiner foi decidida na análise de sindicâncias relatadas pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça. Os dois casos estão atualmente sob a relatoria do atual corregedor, ministro Francisco Falcão (*).
Reportagem publicada na Folha em maio de 2012 revelou que o CNJ estava investigando bens de cinco desembargadores do TJ de Mato Grosso do Sul sob suspeita de possuir patrimônio incompatível com a renda.
Portaria da ex-corregedora Eliana Calmon determinara ação fiscal para apurar eventuais “gastos ou investimentos incompatíveis com os rendimentos declarados”.
Foram pedidas informações à Receita Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Detran, cartórios de imóveis, Banco Central e Polícia Federal.
Na sessão desta terça-feira (19/2), a maioria do plenário seguiu o voto de Eliana Calmon, favorável à instalação do processo disciplinar contra Claudionor Duarte. Votaram contra apenas os conselheiros Vasi Werner e Emmanoel Campelo.
A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que o desembargador não conseguiu explicar de forma satisfatória a origem de seu patrimônio. Em 2010, por exemplo, ele teve rendimentos de R$ 395 mil e movimentou R$ 8,957 milhões. Ao ser ouvido, o magistrado informou que a alta movimentação financeira se deve a investimentos em gado.
Com relação a Maran, a sindicância concluiu que o magistrado faltou com a verdade para justificar a incompatibilidade entre seus rendimentos e o patrimônio constituído.
Em 2007, por exemplo, Maran teve rendimentos de R$ 340 mil e movimentou R$ 1,4 milhão. De acordo com a investigação, o magistrado atribuiu a alta movimentação financeira a uma aplicação de poupança que não existe. Ele também é suspeito de ter simulado operações de compra e venda de lotes. Apenas o conselheiro Silvio Rocha votou contra a abertura do procedimento disciplinar.
(*) Sindicâncias 0002351-87.2011.2.00.0000 e 0002348-35.2011.2.00.0000
Fonte: Blog do Fred
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