TJRJ: Casal é indenizado por gravidez decorrente da ineficácia da pílula usada um dia depois da relação sexual...

Sábado, 06 de Outubro de 2012

               

A falha no "dia seguinte"


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A 6ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Laboratório EMS a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um casal, que para evitar uma gravidez indesejada - após manterem relações sexuais sem o uso de preservativo - usou a "pílula do dia seguinte".

De acordo com os cônjuges, o medicamento foi comprado e consumido um dia após a relação, como é recomendado.

Porém, o contraceptivo de emergência não fez o efeito esperado e após a realização de uma consulta médica foi constatada a gravidez de três semanas, que foi considerada pelo médico como de risco.

O Laboratório EMS não conseguiu comprovar que o medicamento estava apto a surtir os efeitos esperados, e apesar de ter colocado o mesmo à prova, não obteve êxito em apresentar o "padrão referência", ou seja, um exemplar do medicamento pertencente ao mesmo lote de fabricação do adquirido pelos autores, apesar da determinação judicial.

Para o desembargador Nagib Slaibi Filho, relator do processo, é inquestionável a ocorrência do dano moral diante do fato narrado, em razão da frustração sofrida pelos autores decorrente da ineficácia do medicamento.

Conforme o acórdão, "o fato de aquela prova ter sido requerida pelo réu e o fato de o laudo pericial não ter sido conclusivo, não pode gerar prejuízos ao consumidor, que se encontra em posição de hipossuficiência perante o fornecedor e não tem o poder para, sozinho, elidir as presunções trazidas pelo laboratório".

(Proc. nº 0007762-75.2005.8.19.0038 - com informações do TJ-RJ).







Fonte: www.espacovital.com.br





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