Marília, SP: Lojas Riachuelo está proibida de exigir jornadas excessivas de seus empregados
Quarta Feira, 24 de Outubro de 2012
A Segunda Vara do Trabalho de Marília (SP) acolheu as razões do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública e concedeu medida liminar que proíbe a “Lojas Riachuelo de submeter seus empregados a jornadas excessivas – o período extraordinário está restrito a duas horas extras diárias.
Liminar – Informações do MPT explanam que a decisão proferida pela juíza Keila Nogueira Silva tem validade em todas as lojas da rede varejista do país – a Riachuelo é considerada a terceira maior loja de departamentos do Brasil.
O MPT em Bauru recebeu denúncia contra a Lojas Riachuelo apresentada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília. Investigações conduzidas pelo órgão ministerial constataram que a empresa descumpre, desde 2008, o limite de horas extras por empregado (artigos 59 e 61 da CLT).
TAC – O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Lojas Riachuelo para a regularização a situação, entretanto, a empresa recusou a celebração do acordo.
Tal motivo levou o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael a ajuizar a ação civil pública: “As constantes prorrogações da jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário. O excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados”.
A decisão judicial fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem que proíbe a realização de mais de duas horas extras/dia pelos empregados da rede de departamentos. O MPT oficiará todas as Procuradorias do Trabalho do país onde houver filiais da Lojas Riachuelo para o cumprimento da liminar.
Liminar – Informações do MPT explanam que a decisão proferida pela juíza Keila Nogueira Silva tem validade em todas as lojas da rede varejista do país – a Riachuelo é considerada a terceira maior loja de departamentos do Brasil.
O MPT em Bauru recebeu denúncia contra a Lojas Riachuelo apresentada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília. Investigações conduzidas pelo órgão ministerial constataram que a empresa descumpre, desde 2008, o limite de horas extras por empregado (artigos 59 e 61 da CLT).
TAC – O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Lojas Riachuelo para a regularização a situação, entretanto, a empresa recusou a celebração do acordo.
Tal motivo levou o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael a ajuizar a ação civil pública: “As constantes prorrogações da jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário. O excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados”.
A decisão judicial fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem que proíbe a realização de mais de duas horas extras/dia pelos empregados da rede de departamentos. O MPT oficiará todas as Procuradorias do Trabalho do país onde houver filiais da Lojas Riachuelo para o cumprimento da liminar.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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