5ª Câmara Criminal do TJ-RJ, Justiça volta a suspender a carteira de motorista de Thor Batista
Sexta Feira, 26 de Outubro de 2012
Outro lado
Quando Thor foi indiciado pela polícia, seus advogados enviaram nota à imprensa na qual classificavam como inaceitável a conclusão dos peritos. O texto dizia ainda que a conclusão de excesso de velocidade causa indignação.
A nota dizia também que a conclusão do inquérito “se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado”.
Processado por um atropelamento seguido de morte, no início do ano, Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista, ficará com o seu direito de dirigir suspenso até a decisão final do caso. Em audiência na tarde desta quinta-feira (25), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por 2 votos a 1 suspender novamente a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do jovem.
De acordo com o advogado de defesa do filho de Eike Batista, Celso Velardi, a decisão foi surpreendente, pois o desembargador Antônio Carlos Bittencourt, que havia permitido que Thor voltasse a dirigir em setembro passado, voltou atrás.
— Vamos analisar a decisão e rever se entraremos com recurso, afinal a votação não foi unânime
Além de Bittencourt, o desembargador Sérgio Verani votou a favor da suspensão da carteira de habilitação baseado no objetivo de garantir a ordem pública. Os magistrados lembraram que o Thor tinha 11 violações da norma de trânsito, sendo nove por estar acima da velocidade permitida.
Verani não aceitou o argumento do advogado de defesa de que Thor já tinha cumprido a pena imposta pelo Detran pelas infrações anteriores ao atropelamento.
— Entendo que o réu já tenha cumprido a sanção do Detran de um mês de suspensão. No entanto, a pena é uma sanção administrativa que não impede a medida cautelar de suspensão relacionada ao homicídio culposo.
O desembargador Bittencourt explicou que, apesar de seu voto não ser sobre as infrações anteriores, elas são importante para justificar a medida cautelar contra o direito de dirigir de Thor.
— Esse jovem revela uma conduta que o Direito deve se preocupar. Uma cegueira jurídica que o faz pensar que ‘não quero ver se ocorreu uma infração ou se vou ser multado’. Essa medida cautelar para garantir a ordem pública precisa ser estimulada entre os juízes.
Para o desembargador Luiz Felipe Haddad, que votou a favor da liberação da carteira de dirigir, o processo do réu pode estar sendo tratado diferente de outros semelhantes por causa do apelo midiático da ação.
—Não podemos deixar de perceber o lado midiático e sociológico por traz desse caso. Por que apenas esse caso está sendo usado uma medida cautelar em um processo de atropelamento que ainda não foi definido? Vamos aguardar a sentença e depois decidir sobre a suspensão da carteira.
Quando Thor foi indiciado pela polícia, seus advogados enviaram nota à imprensa na qual classificavam como inaceitável a conclusão dos peritos. O texto dizia ainda que a conclusão de excesso de velocidade causa indignação.
A nota dizia também que a conclusão do inquérito “se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado”.
A defesa de Thor informou ainda que foi feito um laudo particular, que aponta para uma velocidade entre 87,1 km/h e 104,4 km/h.
Fonte: Portal Mídia News
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