Justiça do Trabalho: Certidões Negativas de Débito Trabalhista expedidas passam de 9 milhões
Quarta Feira, 24 de Outubro de 2012
A Justiça do Trabalho já expediu mais de 9,2 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT) e mais de 370 mil processos deixaram o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) desde janeiro deste ano. Nesse período, foram mais 105 mil partes, entre pessoas jurídicas (52 mil) e físicas (53 mil), que tiveram seus registros excluídos do cadastro de devedores.
"São aproximadamente um milhão de certidões por mês, mais de 30 mil por dia", destacou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen. "Não tenho notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil."
A CNDT, obrigatória para a participação em licitações públicas, foi criada pela Lei 12.440/2011. Para o presidente do TST e do CSJT, "são perceptíveis os seus efeitos positivos, notadamente pelo incentivo à quitação das dívidas trabalhistas". A única forma de ser excluído do cadastro do BNDT é por meio do pagamento dos débitos.
De acordo com o ministro Dalazen, já foram superadas as expectativas da época do envio pelo TST do anteprojeto com a proposta de instituição da CNDT, que foi criada com o propósito de proteger o Estado na compra de produtos e serviços por meio de licitações. "A administração pública, de acordo com a jurisprudência do TST, pode responder subsidiariamente pela dívida trabalhista caso a empresa terceirizada não pague a dívida", lembrou. Como efeito colateral positivo, a Certidão beneficia o trabalhador, ao contribuir para a quitação dos débitos, aumentando a execução.
"São aproximadamente um milhão de certidões por mês, mais de 30 mil por dia", destacou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen. "Não tenho notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil."
A CNDT, obrigatória para a participação em licitações públicas, foi criada pela Lei 12.440/2011. Para o presidente do TST e do CSJT, "são perceptíveis os seus efeitos positivos, notadamente pelo incentivo à quitação das dívidas trabalhistas". A única forma de ser excluído do cadastro do BNDT é por meio do pagamento dos débitos.
De acordo com o ministro Dalazen, já foram superadas as expectativas da época do envio pelo TST do anteprojeto com a proposta de instituição da CNDT, que foi criada com o propósito de proteger o Estado na compra de produtos e serviços por meio de licitações. "A administração pública, de acordo com a jurisprudência do TST, pode responder subsidiariamente pela dívida trabalhista caso a empresa terceirizada não pague a dívida", lembrou. Como efeito colateral positivo, a Certidão beneficia o trabalhador, ao contribuir para a quitação dos débitos, aumentando a execução.
Fonte: Portal do TST
originalmente publicado em 23.10.12
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