Juiz da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Condena Advogada por Apropriação Indébitta
31/10/12
O juízo da 24ª Vara Criminal de São Paulo condenou advogada por ter se apropriado indevidamente de valores que pertenciam à empresa à qual prestava serviços. A advogada foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto.
Caso – R.P.M.A. foi denunciada pelo crime de apropriação indébita de depósito judicial que era destinado à empresa pela qual prestava serviço. Segundo a denúncia, a advogada teria depositado em sua conta bancária pessoal a quantia de R$ 22,1 mil, referente a um depósito de uma ação trabalhista da empresa, devendo repassar o valor a cliente, o que não fez.
Em sua defesa a advogada afirmou que existia um acordo entre ela e outra empresa do mesmo grupo para a utilização do valor como pagamento de seus serviços.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Laerte Marrone de Castro Sampaio, condenou a advogada à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 13 dias-multa, no patamar mínimo legal, salientando que não houve comprovação das alegações feitas no processo pela ré.
A pena aplicada foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma referente a prestação de serviços à comunidade e outra ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
Matéria referente ao processo (nº 0015468-73.2008.8.26.0050).
Fonte: Fato Notório
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