Expressão criada: Juiz de TRF não é “desembargador federal”

Segunda Feira, 29 de Outubro de 2012





O termo ‘desembargador federal’ é uma invenção dos próprios ‘desembargadores federais’. Não está em nenhuma lei brasileira. A Constituição é muito clara: o magistrado que trabalha no TRF chama-se juiz federal.

Os tais ‘desembargadores federais’ (ou seja, os juízes federais dos TRFs) inventaram esse cargo para se diferenciarem dos juízes federais que atuam na primeira instância (os TRFs são órgãos de segunda instância da justiça federal). Ou seja, é uma questão de ego e não jurídica.
Mas eles não têm poder de renomearem seus próprios cargos, ainda mais quando a Constituição – que é a lei máxima e que eles têm por obrigação proteger – diz claramente que o cargo chama-se ‘juiz federal’.

Da mesma forma que se o presidente da República resolver mudar o nome de seu cargo de ‘presidente’ para ‘Grande Sábio’ nós não adotaríamos essa nova expressão simplesmente porque a Constituição diz que o nome do cargo é ‘presidente da República’, não devemos usar o termo ‘desembargador federal’ para nos referirmos aos tais juízes federais de segunda instância.

Desembargador, no Brasil, só existe nos tribunais de justiça (TJs). Os TJs são o órgãos máximos das justiças estaduais. Os TRFs, como acabamos de ver, são os órgãos de segunda instância da justiça federal. São prédios diferentes, pessoas diferentes e esferas de poder diferentes tratando de assuntos diferentes.

Vale lembrar também que juiz é o termo que usamos para nos referir aos magistrados da primeira instância das justiças federal e estadual (juiz de direito, no caso da estadual; juiz federal, no caso da federal), e aos magistrados que trabalham na segunda instância da justiça federal. O termo genérico para nos referir a qualquer pessoa que julga e trabalha na justiça (federal ou estadual, não importa), em qualquer instância, é magistrado. O termo magistrado pode ser usado para nos referirmos a juiz, desembargador (TJ!), juiz federal (da primeira instância ou do TRF), juiz do trabalho, militar ou eleitoral, e ministros (STF, STJ, TST etc)

O segundo texto foi publicado em 18/8/2012:

Na Justiça do Trabalho, os juízes de primeiro grau são chamados de “juízes do trabalho”. Não nos referimos a eles como juízes federais (apesar de estarem vinculados ao governo federal, os juízes federais são aqueles da Justiça Federal comum de 1º e 2o  graus).

Já os tribunais regionais do trabalho são compostos por juízes do trabalho de segunda instância, ao contrário dos tribunais de Justiça, que são compostos por desembargadores. Ou seja, o nome do cargo de quem trabalha na Justiça do Trabalho no primeiro e no segundo grau é o mesmo, ainda que o segundo grupo tenha muitos anos (às vezes décadas) a mais de experiência.
Para mostrar que são mais experientes, alguns tribunais regionais do trabalho (bem como os tribunais regionais federais) criaram normas internas para denominar seus membros de ‘desembargadores do trabalho’ ou ‘desembargadores federais’. Mas esse não é o nome do cargo que está na Constituição.



Fonte; Blog do Fred
texto publicado originalmente no blog para entender direito, blog de direito da Folha que explica de maneira descomplicada e com exemplos reais do dia a dia como o governo e as leis brasileiras funcionam. Criado em 2010 pelo professor de direito do jornal, Gustavo Romano, é mantido por uma equipe de advogados e professores de todo o Brasil.

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