Brasília, DF: Justiça libera venda direta para lote vazio em caso no Jardim Botânico...
Domingo, 14 de Outubro de 2012
A venda direta é permitida para lotes vazios ou com casas inacabadas e para áreas comerciais em condomínios horizontais do Distrito Federal. Esse é o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que beneficiou uma moradora do Condomínio Mansões Califórnia, no Jardim Botânico. Unânime, a decisão diz que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) não pode licitar terrenos desocupados, como prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o GDF e o Ministério Público em 2007. Agora, proprietários dessas áreas pretendem pressionar o governo para conseguir a venda direta, processo que garantiria aos atuais moradores a compra do bem sem correr o risco de ter o terreno adquirido por terceiros.
O TAC previa que a venda direta só poderia beneficiar edificações concluídas até 31 de dezembro de 2006. Os demais lotes teriam que ser licitados. No entanto, segundo o acórdão publicado pela Justiça na quarta-feira, a Lei Federal 9.262/1996, que permite a venda direta, não prevê essa condição exigida pelo MP e pelo GDF desde 2007. De acordo com a legislação federal, só existem duas condicionantes para a efetivação da venda direta: a comprovação de ter firmado compromisso de compra e venda da fração e a comprovação do pagamento.
O TAC previa que a venda direta só poderia beneficiar edificações concluídas até 31 de dezembro de 2006. Os demais lotes teriam que ser licitados. No entanto, segundo o acórdão publicado pela Justiça na quarta-feira, a Lei Federal 9.262/1996, que permite a venda direta, não prevê essa condição exigida pelo MP e pelo GDF desde 2007. De acordo com a legislação federal, só existem duas condicionantes para a efetivação da venda direta: a comprovação de ter firmado compromisso de compra e venda da fração e a comprovação do pagamento.
Fonte: Correio Braziliense
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