TJ-RS: Falha em Instalação de Piscina Gera Danos Moral e Material à Cliente



A 9ª Câmara Cível confirmou a sentença da Justiça de Tramandaí que obriga empresa de venda e instalação de piscinas a trocar o produto defeituoso e ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos extrapatrimoniais.
Caso
A autora da ação narrou que comprou o imóvel onde já estava instalada a piscina que, alguns meses depois, apresentou rachadura no degrau e tornou-se imprópria para banho. A cliente, então, entrou em contato com Hidrasul Comércio e Representações Ltda., que vendeu e instalou o produto ainda durante o prazo de garantia, mas não obteve retorno, mesmo após reclamação no PROCON de Tramandaí.
Na sentença de 1º grau, a Juíza de Direito Milene Koerig Gessinger condenou a empresa ao pagamento de danos extrapatrimoniais e à troca da piscina. Segundo a magistrada, foi comprovado pela perícia que uma falha no processo de instalação da piscina foi a causa da rachadura.  Insatisfeita com a sentença, a empresa condenada interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. 
Apelação
O relator do recurso, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, afastou as alegações da ré. Segundo ele, mesmo que o proprietário da casa tenha mudado, o produto continua sendo de responsabilidade da empresa. Desse modo, mesmo que a pessoa que tenha adquirido a piscina não seja mais a proprietária do imóvel onde a benfeitoria se encontra instalada, não retira do adquirente do imóvel, a ora apelante, o direito de demandar o fornecedor da piscina, especialmente em razão da garantia que acompanha o produto, afirma o magistrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), à luz da responsabilidade por vício do produto, pode a parte requerer a substituição do bem ou restituição do valor pelo qual o adquiriu, desde que comprovado que produto não apresentasse condições de uso, bem como que o fornecedor não tiveram sucesso no intuito de sanar tal vício.
Ainda, ressaltou que por se tratar de vício oculto, o prazo legal para reclamação teve início a partir da descoberta do defeito. Destaco a fluência do prazo legal de garantia do produto somente a partir do momento em que surgiu o defeito.
Já em relação ao dano moral, o magistrado analisou estar constatado, pelas fotografias apresentadas como prova, que a piscina ficou imunda e acabou por ser um local propício para a proliferação de insetos, como o mosquito, razão pela qual a autora foi notificada pela vigilância sanitária do município. Além disso, houve frustração da proprietária ao não poder usufruir da piscina em pleno verão.
Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Marilene Bonzanini e Iris Helena Medeiros Nogueira.
Proc. 70045689841


Fonte: portal do TJ-RS
Imagem ilustrativa de direitoparatodos.com
extraído em 19.01.2012

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