Projeto de Lei: Câmara Votará Proposta de Curatela de Maiores de Idade Com Deficiência





Edson Pimenta: medida é semelhante a guarda compartilhada.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2692/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que disciplina a curatela compartilhada entre os pais dos filhos maiores de idade com necessidades especiais. Curatela é a nomeação de curador para zelar pelos bens e pelos interesses de quem por si só não pode fazê-lo, como órfãos e pessoas com deficiência mental.

De acordo com o projeto, ao nomear curador para pessoa maior com deficiência física grave ou mental, o juiz dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada e permanecerá mesmo que o casal se separe, objetivando sempre o interesse do curatelado.

Caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade autoriza o juiz a declarar a curatela compartilhada imediatamente. O tipo de curadoria proposto poderá cessar a qualquer tempo se assim for melhor para o curatelado.

Código Civil

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que não faz menção à curatela compartilhada de pessoas com deficiência maiores de idade. Edson Pimenta alega que, em razão de não ser expressamente previsto em lei, o benefício acaba sendo recusado pelos juízes, e apenas um dos pais é nomeado curador.

“Dada a ordem natural das coisas, após a maioridade, os filhos com deficiência devem permanecer com os pais. Seria recomendável, pois, que a curatela fosse uma extensão da guarda compartilhada, que tem sido comprovadamente a melhor maneira de prover adequadamente as necessidades dos filhos”, afirma Edson Pimenta.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL nº 2692/2011

Nota do blog:  situação atual:

PL 2692/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Fonte: direitodoestado
extraído em 28.01.2012

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