Constantina-RS: Justiça Federal Nega Pedido de Funai e Não Reconhece Legalidade de Invasão Indígena
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4/RS) não reconheceu legalidade de invasão indígena ocorrida na cidade de Constantina (RS). A decisão manteve liminar que concedeu a reintegração de posse a empresa proprietária das terras.
Caso – A empresa Bergamaschi, Gobbi e Cia ajuizou ação na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) diante da ocupação ocorrida em julho de 2010 de sua de propriedade rural na cidade de Constantina por grupo indígenas caingangues, o qual teria se alojado nas terras.
Segundo os autos, a região teria sido habitada por índios no passado e a União estaria realizando processo de reconhecimento de terras indígenas em algumas áreas como a de propriedade.
Em setembro de 2011 a empresa obteve a medida reintegratória, sendo determinado o prazo de 30 dias para os índios deixarem a área.
Diante da decisão, a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu alegando que os indígenas têm direito originário garantido pela Constituição Federal (CF), existindo elementos de caráter histórico e antropológico que apontam a legitimidade dos índios em habitarem a região.
Decisão – O desembargador federal relator do processo, Vilson Darós, em analise dos autos ponderou não existir elementos concretos que autorizem o reconhecimento da posse aos índios no momento em questão.
De acordo com o magistrado, em seu entendimento, “a intenção de pressionar os órgãos responsáveis para agilizarem o processo de reconhecimento de terra indígena na região não justifica a invasão de áreas de terceiros. O atropelamento das vias legais por meio da força não deve receber o respaldo pretendido pela Funai”.
Fonte: fato notorio
extraído em 23.01.2012
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