TJ-RJ: Cerimonialista Deve Indenizar Noiva Por Não Entregar o Serviço de Buffet em Festa


A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a cerimonialista Edna Resende a indenizar a noiva Roberta Cristina Machado por não entregar o serviço de buffet contratado para a noite do casamento. Com a decisão, Edna terá que devolver 2/3 do que foi pago pela autora da ação, além de arcar com uma indenização moral no valor de R$ 6.000.
De acordo com informações do tribunal carioca, os doces e salgados da festa não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor. Seguranças e recepcionistas também não apareceram, entre outros itens indispensáveis para o sucesso da comemoração, programada para receber 300 convidados.
No entendimento do desembargador Marcelo Lima Buhatem, que manteve a sentença de primeira instância, a empresária não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.
Com isso, a cerimonialista foi condenada e deve indenizar a noiva.


Fonte: dennis-souza.blogspot.com
extraído em 29.01.2012

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