TJ-MA: Juiz terá Que Realizar Júri Se Quiser Promoção
A partir do mês de fevereiro, a realização de sessões do Tribunal do Júri torna-se requisito obrigatório para remoção e promoção de magistrados maranhenses. A proposta foi do corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, aprovada em Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, e está determinada na Resolução nº 02/2012, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior.
“Fizemos um levantamento e constatamos que um bom número de juízes no interior do Estado não realizaram sessões do Tribunal do Júri em 2011. No entanto, casos que requerem o Júri não são difíceis de encontrar nas Comarcas”, disse Cleones Cunha. O Tribunal do Júri é realizado em casos de crimes contra a vida, como homicídios.
De acordo com a Resolução nº 02/2012, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a exigência altera o Artigo 145 do Regimento Interno do TJMA, acrescentando um parágrafo e transformando o parágrafo único em 2º parágrafo.
Portanto, pelo parágrafo 1º do Art. 145, o magistrado deve ter realizado “nos últimos seis meses, as sessões do Tribunal do Júri ao seu cargo, salvo se não existirem processos preparados para julgamento, caso em que se apresentará justificativa a ser apreciada pelo corregedor-geral da Justiça”.
Fonte: gazetadailha.com.br
Foto ilustrativa do blog direitopenalparaconcursos
extraído em 28.01.2012
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