Manaus-AM: Juíza Federal Recebe Denúncia Contra a Ex-Superintendente da Suframa
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal, recebeu a denúncia do Ministério Público contra a ex-superintendente da Suframa, Flavia Grosso, Plínio Ivan Pessoa da Silva, Fernando Nunes da Frota, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Margarida Maria Queiroz Melo Fernandes e Eduardo Bonates Lima. Eles são acusados de improbidade administrativa. Os réus já ingressaram com agravo contra a decisão da magistrada.
De acordo com a denúncia do MPF, o crime de improbidade praticado por Flávia e os demais acusados ocorreu depois de celebração de contrato com a Brasília Consultores Associados LTDA, no valor de R$ 120 mil.
Flávia administrou a Suframa por oito anos e seis meses.Quando pediu exoneração em outubro, na auge das denúncias do Ministério Público Federal, ela divulgou uma carta onde dizia: "estar ciente de ter dado o meu melhor me conforta e me dá forças para não deixar que minha ilibada reputação seja destroçada por acusações tão fracas quanto um castelo de cartas. Não aceito e não deixarei que eu e minha família sejamos atacadas pelo infame. Toda tentativa de manchar meu nome se mostrará inócua e sairei ainda mais fortalecida para lutar contra as injustiças de que estou sendo vítima. Nenhum ato contra minha dignidade e de minha família será tolerado. Minha história de vida não permitiria isso.
Outra perda
Mas a ex-superintendente da Suframa não conseguiu liminar em Brasília para liberar os bens apreendidos em sua casa após uma ação da Polícia Federal, em setembro do ano passado. O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou na sua decisão que o desbloqueio dos bens poderia prejudicar os processos movidos contra ela, por improbidade administrativa.
Flávia Grosso responde a quatro ações por improbidade em contratos com a Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), Fundação Paulo Feitosa e o Centro da Indústria do Estado do Amazonas.
De acordo com a defesa de Grosso, ela negou qualquer irregularidade na Suframa, “haja vista que a própria instituição cobrou e recebeu a devolução de valor equivalente a 89% dos valores liberados à Fundação Paulo Feitosa, conforme se demonstra por meio de guia”. Na decisão, o desembargador disse que a devolução dos R$ 178.572,42 questionados pelo Ministério Público Federal não foi comprovada.
Fonte: blog do Holanda
extraído em 31.01.2012
imagem ilustrativa de editorart.wordpress.com
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