TJ-SC: "Juridiquês" em Documento Minimiza Prejuízo de Comprador de Moto Kawasaki
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Easy Importação e Exportação de Veículos Ltda. a ressarcir R$ 9,5 mil a Joe Joaquim Waltrick Júnior. O autor comprou uma motocicleta usada Kawasaki, modelo ZX6, ano 1992 na loja.
Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da Receita Federal, pois estava em processo judicial. Joe desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora Easy, em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (Paraná) para adquirir um veículo importado por preço menor que o produto similar nacional.
O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração os termos constantes no Guia de Importação - "Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; (e) ficará sem valia (...) caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição" - para dar solução ao processo.
No seu entendimento, não há como esperar que o comprador, quase sempre leigo quanto a questões formais relativas a importação de bens, tenha compreensão acerca de o objeto de compra estar pendente de discussão judicial ou não. "Essa informação deveria ter sido prestada pela ré e constado expressamente e em destaque, em linguagem simples, como determina o Código de Defesa do Consumidor". A votação foi unânime.
Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da Receita Federal, pois estava em processo judicial. Joe desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora Easy, em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (Paraná) para adquirir um veículo importado por preço menor que o produto similar nacional.
O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração os termos constantes no Guia de Importação - "Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; (e) ficará sem valia (...) caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição" - para dar solução ao processo.
No seu entendimento, não há como esperar que o comprador, quase sempre leigo quanto a questões formais relativas a importação de bens, tenha compreensão acerca de o objeto de compra estar pendente de discussão judicial ou não. "Essa informação deveria ter sido prestada pela ré e constado expressamente e em destaque, em linguagem simples, como determina o Código de Defesa do Consumidor". A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2011.073789-5
Fonte: juristas
foto de www.tre-sc.gov.br
extraído em 27.01.2012
Comentários
Postar um comentário