TJ-RS: Liminar Garante Assento do Ministério Público à Direita do Juiz
Notícias
26setembro2011
Em sua manifestação, o desembargador Arno Werlang ressalta que a legislação é clara ao garantir aos membros do MP a prerrogativa de, no exercício de suas funções, tomar assento à direita dos Juízes, Desembargadores e Ministros. “E o fato de o Ministério Público, no caso, figurar como autor, não prejudica referido direito, porque, nesta condição, está no exercício de suas funções”, frisa. Mais além, Arno Werlang também salienta que a situação não configura privilégio ou quebra de isonomia entre as partes, “porque tal garantia decorre da lei e não denota superioridade ou predominância”.
Na avaliação do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, a decisão é importante pois garante as prerrogativas do Ministério Público .
Fonte: ambito-juridico
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