Amazonas: Estado Ignora Decisão do STF e Multa já Chega a R$ 200mil
Há cinco meses o governo do Amazonas ignora decisão judicial prolatada pela 1º Turma do Supremo Tribunal Federal, referente ao Mandado de Segurança individual impetrado por 10 Delegados da Polícia Civil do Amazonas em 2006 requerendo o pagamento dos percentuais corretos para a remuneração salarial da categoria, conforme previsto na Lei 2271/94, que dispõe sobre o Estatuto do Policial Civil.
Proferida em dezembro de 2010, a decisão do relator, Ministro Marco Aurélio, foi despachada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em abril deste ano e negou seguimento ao agravo regimental impetrado pelo Estado do Amazonas.
O Ministro Marco Aurélio destaca em sua decisão multa ao Estado do Amazonas em caso de descumprimento. “Imponho a agravante, nos termos do artigo 557, §2º, do Código de Processo Civil, a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício dos agravados.”
Segundo o Advogado dos Delegados, Arthur Lins, em cinco meses de descumprimento da decisão, o valor da multa a ser paga pelo Estado já está em torno de R$ 200 mil. O não cumprimento da decisão do STF é crime conforme Artigo 55, inciso VII, da Constituição do Estado do Amazonas, que trata da responsabilidade do Governador. Em seu artigo 55, ela diz que são crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra a Constituição da República e do Estado e, especial mente, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A lei esclarece ainda, que qualquer cidadão poderá denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal representa o reconhecimento do direito pela instância máxima do Judiciário Brasileiro.
Desde 1994, quando foi publicada a lei 2271, a categoria reivindica o cumprimento do artigo 130 do Estatuto do Policial Civil. O dispositivo legal determina que a remuneração do delegado de 1º classe não seja inferior a 5% do salário do Delegado Geral que hoje é de R$ 15 mil. O artigo estabelece ainda que a cada progressão de classe essa remuneração deve receber um acréscimo de 10%.
A partir do cumprimento da lei, o salário em início de carreira aumentaria mais de R$ 2 mil, chegando a um total de R$ 9.349 e o salário para os profissionais de 1º classe atingiria R$ 14.250. Atualmente a remuneração bruta inicial é de R$ 7.283.
Fonte: acrítica
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