Maranhão: Juíza Condena Ex-Prefeito de Serrano Por Não Comprovação de Despesas
15 de setembro de 2011 às 11:24
A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular de Cururupu, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual e condenou o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Walter Lima Pinto, acusado de não comprovar despesas da prefeitura e de não realizar processos licitatórios, como determina a lei, quando gestor municipal, em 2002. Serrano é termo judiciário de Cururupu.
Juíza Lúcia de Fátima Quadros, de Cururupu
A denúncia do MP se fundamentou na desaprovação das contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa do ex-prefeito queria a anulação do processo, alegando a falta de defesa prévia, tese afastada pela justiça.
Para deferir a sentença a juíza tomou por base pareceres técnicos do TCE e da Procuradoria de Justiça, entre outros. “Restou provado que o acusado ordenou ou efetuou despesas não autorizadas por lei, ou realizou em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, assinala a magistrada.
Em declarações prestadas em juízo, o acusado relatou que atribuía a realização de licitações a um escritório de contabilidade em São Luis. Assim, constata-se que no exercício financeiro de 2002 não havia Comissão Permanente de Licitação em Serrano. “Portanto, é notório que o acusado assumiu o risco de produzir as infrações legais já descritas nos dispositivos supra”, prosseguiu a juíza.
A pena aplicada ao ex-prefeito (três anos, dez meses e dezoito dias) foi convertida em restritiva de direitos, mais precisamente prestação pecuniária. Walter Lima terá que destinar R$ 168.320,35 à prefeitura de Serrano do Maranhão.
Ele foi condenado, ainda, à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Para deferir a sentença a juíza tomou por base pareceres técnicos do TCE e da Procuradoria de Justiça, entre outros. “Restou provado que o acusado ordenou ou efetuou despesas não autorizadas por lei, ou realizou em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, assinala a magistrada.
Em declarações prestadas em juízo, o acusado relatou que atribuía a realização de licitações a um escritório de contabilidade em São Luis. Assim, constata-se que no exercício financeiro de 2002 não havia Comissão Permanente de Licitação em Serrano. “Portanto, é notório que o acusado assumiu o risco de produzir as infrações legais já descritas nos dispositivos supra”, prosseguiu a juíza.
A pena aplicada ao ex-prefeito (três anos, dez meses e dezoito dias) foi convertida em restritiva de direitos, mais precisamente prestação pecuniária. Walter Lima terá que destinar R$ 168.320,35 à prefeitura de Serrano do Maranhão.
Ele foi condenado, ainda, à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Fonte: jornalpequeno
em 15.09.2011
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