LER Gera Indenização a Costureira de Produtos de Segurança




Uma costureira da empresa paulista Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER). A empresa tentou se isentar da responsabilidade pelo dano causado à empregada, mas a o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso, ficando mantida assim a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

A função da empregada consistia em costurar palmilhas e canos de botinas, e a produção diária alcançava a média de 350 pares de calçados. Para realizar o trabalho, tinha de girar continuamente as botinas enquanto a costura era efetuada. Ao avaliar que a atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos ombros e braços, o juízo de primeiro grau deferiu-lhe, entre outras verbas, a indenização por dano moral.

Inconformada com a decisão do Tribunal Regional que confirmou a sentença e ainda negou seguimento a recurso destinado a julgamento no TST, a Safetline interpôs agravo de instrumento e esperava que o recurso fosse liberado e julgado na instância superior, mas não foi o que aconteceu. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator que o examinou no TST, o agravo não conseguiu demonstrar que a decisão regional estava equivocada, ou seja, não atendia aos requisitos necessários ao provimento.

O voto do relator informou que o acórdão regional noticiou que a empregada “executava sim movimentos de flexão dos membros superiores, ao girar os calçados sem apoio algum, sendo certo que tais movimentos contribuem para aparecimento de lesões nos ombros e braços”. Em razão de dores no membro superior, ela teve de se afastar do serviço e passou a receber benefícios do INSS, “sendo que tais benefícios são de caráter acidentário, como demonstrado por documentos emitidos pelo INSS”.

A decisão do relator de negar provimento ao agravo de instrumento da empresa foi aprovada por unanimidade.



Fonte; correioweb
imagem ilustrativa do blog sindicacau
inserido em 29.09.2011

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