STF Nega HC e Mantém Condenação de Ex-Desembargador
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Por
Tom Oliveira
-
28setembro2011
CORRUPÇÃO PASSIVA
Supremo mantém condenação de ex-desembargador
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (27/9), Habeas Corpus proposto pelo ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Theotonio Costa, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Para o ministro Gilmar Mendes, "a jurisprudência do STF é farta no sentido de que o HC não é a via processual adequada para discussão de fatos e provas contrastadas sob o crivo do contraditório das instâncias originárias".
Na ação, a defesa pedia a desconstituição da decisão do STJ e o trancamento da ação penal, argumentando a existência de vícios na condução do processo e a nulidade das provas. "O HC não se presta à revisão criminal substitutiva de apelação ou recurso prevista em lei", afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade pelos ministros da turma. Segundo Gilmar Mendes, a defesa pretendia valer-se do HC "com fins revisionais e protelatórios'.
A 2ª Turma tampouco acolheu o pedido liminar para que Paulo Theotonio Costa, que está afastado da magistratura há sete anos em decorrência da denúncia, fosse reintegrado às suas funções no TRF-3, até o trânsito em julgado da ação condenatória. Para Gilmar Mendes, "a perda do cargo decorre de efeito extra penal da decisão condenatória". O réu foi condenado no STJ a três anos em regime aberto e à perda do cargo, por ter praticado ato de ofício quando desembargador do TRF-3, mediante promessa de vantagem.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, ao retardar a concessão de efeito suspensivo de uma decisão de primeira instância, o desembargador permitiu que uma instituição financeira recebesse R$ 150 milhões em compensação de créditos por parte de outro banco que estava em processo de liquidação. Em contrapartida, o advogado da instituição beneficiada teria realizado empréstimo à empresa imobiliária da qual o acusado era o principal sócio. O então desembargador é acusado ainda de ter manipulado a distribuição do processo no TRF-3.
No HC, a defesa argumentava que o ex-desembargador não proferiu nenhuma decisão favorável à instituição financeira em questão. Além disso, alegava que no acórdão do STJ falta correlação entre o ato da acusação e a sentença condenatória. Na instrução do processo, a defesa aponta ainda uma série de vícios — como suposta existência de provas ilícitas, violação do princípio do juiz natural, inépcia inicial, nulidade das provas coletadas pelo Ministério Público, substituição de testemunhas no decorrer do processo, entre outros — todos eles afastados pelo relator do HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal de Justiça.
HC 99.829
Fonte: conjur
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