Ribeirão Preto,SP: Justiça do Trabalho Flagra 32 Trabalhadores da Cutrale em Condições Precárias
acusação de trabalho escravo
Gustavo Porto, correspondente de O Estado de S.Paulo
RIBEIRÃO PRETO - A Justiça do Trabalho flagrou 32 trabalhadores rurais de Maranhão e Sergipe na colheita de laranja da Cutrale que viviam em condições precárias de alojamento, em Itatinga (SP) e os liberou após um acordo com a companhia. Os trabalhadores foram arregimentados por um "gato" (intermediário) e estavam há 10 dias em São Paulo.
Em audiência ontem com procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP), a companhia alegou desconhecer as condições dos empregados, que foram dispensados, indenizados e transportados até seus Estados de origem.
"Eles habitavam em uma única residência, em péssimas condições de higiene e conforto", informou o procurador Luis Henrique Rafael. Segundo o MPT, um empreiteiro da região de Imperatriz (MA) prometeu salários de R$ 1.200, além de transporte, moradia e alimentação aos empregados. A Justiça do Trabalho do Maranhão já foi intimada sobre a ação do "gato".
De acordo com o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, os trabalhadores chegaram a Itatinga já endividados pelas despesas de transporte e alimentação, tiveram de arcar com o aluguel da residência e ainda pagar R$ 12 por refeição. Além do transporte, a Cutrale pagou R$ 620 de aviso prévio, o saldo dos dias trabalhados, férias e décimo terceiro salário proporcionais, bem como verba indenizatória de R$ 200 por trabalhador.
"A solução apresentada pela empresa Sucocítrico Cutrale foi favorável aos trabalhadores e evitou o ajuizamento de várias ações individuais na Justiça do Trabalho", esclareceu o procurador Rafael.
Em um comunicado, a Cutrale ratificou a posição do MPT e informou que "seguindo acordo firmado, a empresa já providencia a rescisão contratual dos colaboradores em questão, para que retornem a seus Estados de origem" e ainda que "está demonstrando que todos os trabalhadores possuem registro em carteira". A companhia informou ainda que os trabalhadores dispensados vão receber "os direitos de acordo com a legislação trabalhista".
Fonte: estadao
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em 15.09.2011
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