legislação:Nova lei nos Crimes de Contrabando
Segunda Feira, 30 de Junho de 2014 Foi sancionada nesta na feira passada, (26) pela presidenta Dilma Roussef, a lei 13.008/14. A nova norma aumenta de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos, a pena para crimes de contrabando. Também de acordo com o documento, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. A lei também aborda com maior complexidade os crimes de descaminho e contrabando. Confira abaixo a íntegra da norma: LEI Nº 13.008, DE 26 DE JUNHO DE 2014 Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída...