Artigo: o Latrocínio. Novas Regras
Por Tom oliveira
No Direito Pátrio, ocorre o Latrocínio quando para consumar o roubo, a violência empregada pelo acusado causou a morte da vítima. O nexo de causalidade é, portanto, a vontade do agente ( que é o dolo ) em matar a vítima, para dela subtrair ( roubar ) algo.
O fato de ter havido morte, ensina o Professor e Promotor de Justiça de São Paulo, Rogério Sanches, " não faz o crime contra a vida, porém, crime contra o patrimônio com resultado morte. ( o grifo é nosso ).
Além de não estar ( o latrocínio ) nos crimes contra a vida, no código penal, a Súmula 603 do STF dispõe que a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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