Uberaba, MG: Justiça afasta pedido de posse por usucapião de área em aeroporto
Segunda Feira, 01 de Setembro de 2014
Uma disputa judicial de parte do Aeroporto Mário de Almeida Franco, em Uberaba (MG), desfez-se com o ingresso da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação. O pedido de usucapião foi julgado improcedente diante da comprovação de que é proibido o uso da área.
O processo de autoria de particulares requeria a posse do imóvel de 3.857,80 m² na Avenida Maria Rodrigues Cunha Rezende, nº 1.120, que confrontava com o terreno do aeroporto. Os autores alegaram que pagaram pelo lote e o ocupavam há mais de 23 anos, pretendendo construir um galpão para fins comerciais. O ajuizamento ocorreu contra a Infraero.
A Procuradoria-Seccional da União em Uberaba contestou o pedido. A unidade da AGU atuou em defesa da empresa pública, por força do artigo 10 da Lei nº 5.862/72, e por se tratar de propriedade da União, em razão da área estar em aeroporto federal.
A procuradoria explicou que o imóvel localiza-se dentro da faixa de pista, de acordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (Portaria nº 1.141/GM5), onde não são permitidas construções, instalações e colocações de objetos temporários ou permanentes.
Os advogados da AGU destacaram ainda que os bens do Estado são inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não oneráveis. Suscitaram, portanto, que havia restrição à posse por usucapião em atenção ao previsto no artigo 183, parágrafo 3º, e artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, e também por normas infraconstitucionais.
A Subseção Judiciária de Uberaba acolheu as explicações da AGU e julgou improcedente o pedido. "A impossibilidade de transferência da propriedade pública para o particular colima salvaguardar a intangibilidade do domínio público, em prol da sociedade", concluiu a sentença.
Processo: 8582920094013802 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba (MG
fonte:Fato Notório
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