Judiciário gaúcho: Um (mau) exemplo de como as coisas não andam ...
Segunda Feira, 28 de Setembro de 2014
No ano de 2009, um jovem casal brasileiro, procedente de Paris, aguardava conexão no Aeroporto Heathrow, em Londres, para embarcar ao Brasil, em voo da British Airways. Ambos com o boarding pass na mão, assentos marcados, tudo certinho.
De repente a surpresa: foram convidados - por livre e "espancada" vontade - a devolver os cartões embarque. Caso clássico de ´overselling´, cada vez mais comum com brasileiros no exterior.
O marido da autora, que trabalhava na congênere Emirates, pediu solidariedade aos colegas. Não adiantou. Ante a negativa dos dois passageiros entrega dos cartões foi chamado o supervisor. Este, ao ouvir o argumento de que a passageira estava grávida, viu a oportunidade de livrar-se dela e do marido. Como não acreditou na história da gravidez, chamou uma ambulância e a despachou para um hospital.
A passagem pelo hospital foi relâmpago. O médico de plantão atestou que nada havia de errado com a paciente. Retornando ao aeroporto, de atestado médico na mão, eles pediram para embarcar. Era tarde. Dois passageiros haviam ocupado seus lugares. É a síntese da história, mas, não o fim.
Ajuizada a ação, em 24 de março de 2010, no Foro de Taquara (RS), onde mora a autora, a British Airways ingressou com exceção de incompetência, pretendendo deslocar a ação para...o foro de Londres!
Sete meses depois a exceção de incompetência, a ação foi julgada improcedente. A British Airways, então, requereu fosse designada audiência de conciliação.
A autora peticionou alegando tratar-se de mais uma manobra protelatória, requerendo que a ré apresentasse proposta por escrito, pois não acreditava em conciliação. A juíza designou a audiência, mesmo sem ter recebido proposta escrita da ré. Realizada a audiência, nenhuma proposta conciliatória foi apresentada.
A ré, então, requereu a produção de provas em Londres e, ainda, que a magistrada determinasse à autora retirar seu prontuário no hospital em Londres (que não existia, pois não havia sido internada; o que havia, já nos autos, era o atestado médico em papel timbrado do hospital).
E mais, a British Airways requereu expedição de ofício à Emirates, nos Emirados Árabes, pretendendo demonstrar que o marido da autora (que não era parte na ação) viajava com bilhete grátis.
A juíza despachou atendendo inteiramente o requerimento da ré. A autora agravou da decisão. O TJRS deu provimento ao agravo, entendendo que as provas eram inúteis e determinando o julgamento do processo no estado em que se encontrava. Era maio de 2013.
Pois nem assim foi sentenciada a ação. Coincidindo com a data de aniversário do atentado às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2014, foi proferido o seguinte despacho: “Da análise do processo, verifico que a única prova pendente é o depoimento pessoal da autora, requerido pela ré. Tal pedido não foi objeto do agravo de instrumento. Assim, sob pena de nulidade do processo, necessária realização de audiência para tal fim”.
E nem mesmo assim, o magistrado substituto - que vinha presidindo o feito - designou data para a "necessária" audiência. Determinou que os autos sejam conclusos ao magistrado que futuramente assumir a 2ª Vara.
O advogado Claudio Candiota Filho - que defende os interesses da autora - manifesta a sua convicção de que, afinal, ela será indenizada. E, com fina ironia, ele consola a sua cliente para que se conforme em enfrentar a demora forense: "Talvez a indenização chegue a tempo de ajudar nas despesas da festa de 15 anos, ou baile de debutantes da filha".
É que a autora - que estava em início de gestação quando foi impedida de viajar no avião da British - é mãe de uma menina que já está com quatro anos de idade.
"Teremos que esperar, talvez, só um pouco mais de dez anos"... - conforma-se o advogado Marcelo Santini, que também atua na defesa dos interesses da consumidora. (Proc. nº 070/1.10.0001161-8).
De repente a surpresa: foram convidados - por livre e "espancada" vontade - a devolver os cartões embarque. Caso clássico de ´overselling´, cada vez mais comum com brasileiros no exterior.
O marido da autora, que trabalhava na congênere Emirates, pediu solidariedade aos colegas. Não adiantou. Ante a negativa dos dois passageiros entrega dos cartões foi chamado o supervisor. Este, ao ouvir o argumento de que a passageira estava grávida, viu a oportunidade de livrar-se dela e do marido. Como não acreditou na história da gravidez, chamou uma ambulância e a despachou para um hospital.
A passagem pelo hospital foi relâmpago. O médico de plantão atestou que nada havia de errado com a paciente. Retornando ao aeroporto, de atestado médico na mão, eles pediram para embarcar. Era tarde. Dois passageiros haviam ocupado seus lugares. É a síntese da história, mas, não o fim.
Ajuizada a ação, em 24 de março de 2010, no Foro de Taquara (RS), onde mora a autora, a British Airways ingressou com exceção de incompetência, pretendendo deslocar a ação para...o foro de Londres!
Sete meses depois a exceção de incompetência, a ação foi julgada improcedente. A British Airways, então, requereu fosse designada audiência de conciliação.
A autora peticionou alegando tratar-se de mais uma manobra protelatória, requerendo que a ré apresentasse proposta por escrito, pois não acreditava em conciliação. A juíza designou a audiência, mesmo sem ter recebido proposta escrita da ré. Realizada a audiência, nenhuma proposta conciliatória foi apresentada.
A ré, então, requereu a produção de provas em Londres e, ainda, que a magistrada determinasse à autora retirar seu prontuário no hospital em Londres (que não existia, pois não havia sido internada; o que havia, já nos autos, era o atestado médico em papel timbrado do hospital).
E mais, a British Airways requereu expedição de ofício à Emirates, nos Emirados Árabes, pretendendo demonstrar que o marido da autora (que não era parte na ação) viajava com bilhete grátis.
A juíza despachou atendendo inteiramente o requerimento da ré. A autora agravou da decisão. O TJRS deu provimento ao agravo, entendendo que as provas eram inúteis e determinando o julgamento do processo no estado em que se encontrava. Era maio de 2013.
Pois nem assim foi sentenciada a ação. Coincidindo com a data de aniversário do atentado às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2014, foi proferido o seguinte despacho: “Da análise do processo, verifico que a única prova pendente é o depoimento pessoal da autora, requerido pela ré. Tal pedido não foi objeto do agravo de instrumento. Assim, sob pena de nulidade do processo, necessária realização de audiência para tal fim”.
E nem mesmo assim, o magistrado substituto - que vinha presidindo o feito - designou data para a "necessária" audiência. Determinou que os autos sejam conclusos ao magistrado que futuramente assumir a 2ª Vara.
O advogado Claudio Candiota Filho - que defende os interesses da autora - manifesta a sua convicção de que, afinal, ela será indenizada. E, com fina ironia, ele consola a sua cliente para que se conforme em enfrentar a demora forense: "Talvez a indenização chegue a tempo de ajudar nas despesas da festa de 15 anos, ou baile de debutantes da filha".
É que a autora - que estava em início de gestação quando foi impedida de viajar no avião da British - é mãe de uma menina que já está com quatro anos de idade.
"Teremos que esperar, talvez, só um pouco mais de dez anos"... - conforma-se o advogado Marcelo Santini, que também atua na defesa dos interesses da consumidora. (Proc. nº 070/1.10.0001161-8).
fonte: www.espacovital.com.br
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n.b: os negritos são nossos
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