São Paulo: Procurador deverá indenizar promotora e juiz que acusou de descumprirem deveres funcionais

Sábado, 13 de Setembro de 2014

Fórum João Mendes, na cidade de São PauloDivulgação: TJ/SP
Decisão proferida pela juíza Débora de Oliveira Ribeiro, da 40ª Vara Cível de São Paulo (SP), julgou procedente ação de reparação de danos e condenou um procurador de Justiça a indenizar uma promotora e um juiz de Direito, que mantém relacionamento afetivo, por danos morais.
Caso – O juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha (TJ/SP) e a promotora de Justiça Mildred de Assis Gonzales (MP/SP) ajuizaram ação de reparação de danos em face do procurador de Justiça Marcos Hideki Ihara (MP/SP), após serem acusados de descumprimento de seus deveres funcionais.
O juiz e a promotora de Justiça atuavam na comarca de São Paulo – ambos perante ao Quinto Tribunal do Júri –, em setembro de 2010, quando iniciaram um relacionamento amoroso. Eles afirmaram na ação que teriam tomado todas as cautelas necessárias para que não atuassem nos mesmos processos e, desta forma, evitariam quaisquer imputações de influência decorrente do envolvimento pessoal.
Gil Rugai – Uma das ações em questão foi a ação penal que julgou e condenou Gil Rugai pelo duplo homicídio cometido contra o pai e a madrasta. Ocorre que, em fevereiro de 2011, o autor foi convocado para atuar como juiz convocado no TJ/SP e a cônjuge do procurador de Justiça/réu passou a atuar no juízo que tramitava a ação penal.
Nesse contexto, o procurador de Justiça enviou uma carta para o advogado de Gil Rugai, na qual imputou aos autores suposto descumprimento de deveres funcionais e influência na condução do juízo – a carta foi juntada aos autos da ação penal na qual Gil Rugai figurava como réu.
Sentença – Débora de Oliveira Ribeiro fundamentou os motivos pelos quais julgou a ação procedente: “[o requerido] agiu com a deliberada intenção de causar danos à honra subjetiva e objetiva dos autores, pois, como procurador de Justiça, sabia que o advogado de defesa de Gil Rugai faria uso do documento no processo, com consequentes repercussões na mídia, tal qual efetivamente ocorreu, especialmente sendo um processo de grande repercussão e interesse do público em geral”.
A decisão da magistrada condenou o procurador de Justiça Marcos Hideki Ihara ao pagamento de indenização cível no valor de R$ 21.720,00 para cada um dos autores – o juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha e a promotora de Justiça Mildred de Assis Gonzales.

Tribunal de Justiça de São Paulo: 0060504-46.2012.8.26.0100







fonte: Fato Notório
nb: os negritos são nossos

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