Trabalhista: HSBC é condenado a pagar R$ 2 milhões por espionar empregados afastados por atestado médico

Sexta Feira, 12 de Setembro de 2014


Agência do banco HSBCReprodução
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deu parcial provimento a recurso ordinário interposto pelo banco "HSBC" e reduziu o valor da indenização, por danos morais coletivos, que a instituição deverá pagar por espionar empregados afastados por atestado médico.
Informações do MPT explanam que o acórdão lavrado pelo TRT-PR reduziu o valor da indenização de R$ 67,5 milhões para R$ 2 milhões. O TRT também proibiu o banco de promover novas investigações a funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil por investigação indevida realizada.
Caso – O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou ação civil pública em face da instituição bancária após receber denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região, que narraram a prática de espionagem a 152 funcionários afastados por motivos de saúde.
Documentos juntados aos autos comprovaram que o HSBC, entre os anos de 1999 e 2003, contratou o "Centro de Inteligência Empresarial" para realizar investigações privadas aos trabalhadores afastados – os detetives contratados pelo banco se disfarçavam de entregadores de flores e pesquisadores e filmavam as casas dos funcionários.
Durante a instrução processual, 12 testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos em dossiês, todavia, informaram não saberem da existência das investigações contratadas pelo banco.
O banco arguiu, em sede de contestação, que a prática foi desenvolvida em razão do alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde e o consequente receio de supostas fraudes perpetradas à Previdência Social.
Dossiês – O MPT/PR apurou que a empresa contratada pelo HSBC era responsável pela elaboração de "dossiê", no qual constava relatório com informações pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome do cônjuge e filhos, endereço, dados de afastamento, antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial), informações coletadas e a conclusão para esclarecer se o empregado exercia ou não outra atividade durante o afastamento.






fonte: Fato Notório

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