Brasília: Justiça concede liminar para garantir passe livre em viagens aéreas
Segunda, 22 de Setembro de 2014
Decisão da 25ª Vara Cível do Distrito Federal deferiu, em parte, pedido de urgência que determina a empresa de aviação Avianca que libere viagem para tratamento médico, gratuitamente.
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de urgência, pois é portador de necessidades especiais, não possui condições financeiras e precisa de passagem aérea gratuita para poder realizar tratamento médico no Estado da Bahia.
O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, tendo o autor demonstrado ser deficiente, carente, e ter direito ao transporte gratuito (Passe Livre), beneficio concedido pelo Governo Federal.
O Ministério dos Transportes garante viagens gratuitas nos veículos e embarcações das empresas que operam serviços de transportes interestaduais coletivos de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as normas que regulam o Passe Livre não trazem proibição expressa quanto sua possibilidade em relação aos transportes aéreos e que tal limitação seria ofensiva aos direitos fundamentais, bem como contraria as políticas públicas de integração dos portadores de deficiência: “Saliente-se que o Decreto n. 3.691/00 atribuiu apenas ao Ministro de Estado dos Transportes a regulamentação do Passe Livre. Com efeito, não se divisa razão jurídica ou econômica para a exclusão do transporte aéreo gratuito aos portadores de necessidades especiais carentes. Sobreleva o fato de que a norma legal não excluiu expressamente qualquer transporte e utilizou redação genérica designando tão-somente 'transporte coletivo interestadual'. A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte.”
Contra a decisão cabe recurso.
Processo : 2014.01.1.134203-2 TJ/DFT
fonte: fato Notório
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