SP: Juiz Eleitoral suspende efeitos de lei municipal que proíbe propaganda eleitoral em bens particulares
Quarta, 17/09/14
Decisão proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Marcelo Coutinho Gordo (TRE/SP) deu parcial provimento a representação eleitoral e suspendeu os efeitos de lei municipal que veda propaganda eleitoral em bens particulares.
Caso – O eleitor Antonio Mentor de Mello Sobrinho ajuizou representação eleitoral em face do Município de Monte Alto, questionando o normativo local que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e particulares no município.
O representante arguiu que a legislação deveria ser suspensa, visto que estaria em desacordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O Município prestou informações nos autos e advogou pela ilegitimidade de parte do autor da representação e, no mérito, sustentou a legalidade do normativo.
Decisão – Marcelo Coutinho Gordo acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e, monocraticamente, deu parcial provimento à representação para suspender os efeitos da lei quanto à proibição de propaganda eleitoral em bens particulares.
Fundamentou: "A Constituição Federal reserva à União a aptidão para legislar sobre direito eleitoral (Art. 22, I) e a Lei das Eleições prevê (art. 41) que a propaganda não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob a alegação de violação de postura municipal".
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Coutinho Gordo.
fonte: www.fatonotório.com.br
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